3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
5930
recebeu de forma inconstitucional.
Tomaram parte no julgamento:
De fato, o v. Acórdão embargado foi omisso, pois não se manifestou
Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
quanto à tese recursal do reclamado sobre a base de cálculo para
COOPER
as contribuições do FGTS.
Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
Destarte, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão
Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR
existente no v. acórdão, a fim de que sejam substituídos os dois
Em férias o Desembargador do Trabalho RENATO HENRY
últimos parágrafos do tópico "DO FGTS" para os parágrafos com as
SANT'ANNA, convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA MARES
seguintes redações:
NASR.
DO FGTS
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
(...)
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Outrossim, não há que se falar em compensação dos salários
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
recebidos durante o período no qual a reclamante fora estatutária
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
com o devido a título de FGTS. Não obstante o Tribunal de Justiça
Votação unânime.
do Estado de São Paulo tenha considerado inconstitucional a
majoração salarial que acompanhou a migração do regime celetista
para estatutário, o E. TJ/SP, em sede de modulação dos efeitos,
resguardou expressamente os efeitos patrimoniais produzidos pelas
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
normas tidas como inconstitucionais.
Relator
Por fim, a base de cálculo dos depósitos será a remuneração do
mês anterior ao recolhimento, nos moldes do artigo 15, da Lei
8036/90. E quanto ao prazo de 30 dias após o trânsito em julgado
CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2022.
para regularização, entendo se tratar de prazo razoável, o qual
mantenho. Nada mais, mantém-se a r. sentença de origem.
Assim, a omissão fica corrigida.
Dispositivo
Diante do exposto, decide-se CONHECER dos embargos de
declaração, opostos pela reclamante e ACOLHÊ-LOS para sanar a
omissão existente no v. Acórdão, na forma da fundamentação.
HEIDY DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011988-07.2018.5.15.0111
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS PAES CORREIA
ADVOGADO
BRUNO GUION BONASSA(OAB:
299570/SP)
ADVOGADO
Odimir Lázaro de Jesus Bonassa(OAB:
58177-D/SP)
ADVOGADO
ORNELLA FOGAGNOLLI(OAB:
300829/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE TIETE
ADVOGADO
RICARDO TEDESCHI NETTO(OAB:
345151/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE TIETE
ADVOGADO
RICARDO TEDESCHI NETTO(OAB:
345151/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS PAES CORREIA
ADVOGADO
BRUNO GUION BONASSA(OAB:
299570/SP)
ADVOGADO
Odimir Lázaro de Jesus Bonassa(OAB:
58177-D/SP)
ADVOGADO
ORNELLA FOGAGNOLLI(OAB:
300829/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Sessão Extraordinária Virtual realizada em 22 de julho de 2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015,
publicado no DEJT de 10 de dezembro de 2015, 6ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186011
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PAES CORREIA