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TRT15 28/07/2022 -Fl. 18360 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

18360

profissional de confiança deste Juízo.

realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos

Designo, portanto, para elaboração dos cálculos, contabilista

elementos adotados como base, de modo a permitir que a parte

THAYNARA CAROLINE DE PADUA GOMES, que deverá

contrária e o Juízo tenham condições de aquilatar a adequação

apresentar o laudo no prazo de 15 dias, atentando ao teor das

do valor apresentado com a obrigação constante do título

decisões proferidas nos autos.

executivo;

Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-

• ao impugnar horas extras, por exemplo, deve a parte explicitar

Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme

onde se encontra o equívoco: se na quantidade das horas

previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012 do Tribunal

excedentes, no adicional ou na base de cálculo, de forma

Regional do Trabalho da 15ª Região, incluindo:

minudente e fundamentada, para que o Juízo possa facilmente

• memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito

entender e localizar na planilha em confronto com sua

atualizado, discriminando de forma clara as operações

manifestação e quadro demonstrativo a procedência da alegação

realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos

• somas parciais devem ser totalizadas a cada fechamento da

elementos adotados como base, de modo a permitir que as

apuração para facilitar análise pelo Juízo;

partes e o juiz tenham condições de aquilatar a adequação do

• todos os itens impugnados devem seguir esse padrão.

valor apresentado com a obrigação constante do título executivo;

Havendo impugnação, a autoria do laudo deverá ser intimada

• valor bruto total da execução, consistente na soma do valor

para se manifestar detalhada e fundamentadamente, no prazo

líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de

de 15 dias, podendo retificar sua conta, se necessário.

renda, do valor total do crédito previdenciário, bem como das

Na sequência, façam-se os autos conclusos para homologação.

despesas processuais e eventuais honorários devidos;

Deverá a parte credora, no prazo de 5 dias, caso a parte

• valor a ser deduzido de imposto de renda, se houver, nos
moldes do artigo 12-A, §1º, da Lei 7.713/1988;

devedora deixe de efetuar o pagamento do débito, manifestar
seu interesse em executar os valores homologados,

• valor a ser deduzido da contribuição social, a cargo da parte

entendendo-se que seu silêncio será interpretado como pedido

credora, e valor dos encargos previdenciários, a cargo da

de execução, ficando as partes cientes de que o Juízo utilizará

parte devedora;

todos os meios executivos disponíveis para tanto, inclusive

• despesas processuais (custas r eventuais editais, honorários
advocatícios e periciais);

para efeito do disposto nos artigos 855-A e 872 da
Consolidação das Leis do Trabalho.

• somas parciais de cada verba calculada, devendo ser

Determina-se que a parte credora, no prazo de 5 dias, forneça

totalizadas nos quadros demonstrativos a cada fechamento da

os dados bancários para futuras transferências,em observância

apuração, para facilitar a análise pelo Juízo;

ao disposto no artigo 5º, § 1º,da Portaria Conjunta GP-VPA-

• valor líquido do crédito trabalhista, devendo constar, em

VPJ-CR 3/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,

separado, o valor do principal, devidamente atualizado, conforme

a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo

sentença ou acórdão, e juros de mora.

diretamente em conta corrente.

Depois de apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes,

Os honorários periciais a serem fixados por ocasião da

por meio dos patronos constituídos nos autos ou diretamente, para

HOMOLOGAÇÃO ficarão a cargo da parte devedora, que deu

manifestação no prazo comum de 8 dias.

causa ao feito e sofreu a condenação nos autos, devendo

Caso as partes se insurjam contra os cálculos apresentados, devem

suportar as despesas dela decorrentes por força do princípio

fazê-lo, no prazo ora concedido, atentando para os seguintes

da causalidade (artigo 82 do Código de Processo Civil), salvo

requisitos, sob pena de ser REJEITADA LIMINARMENTE a medida

se a parte credora for sucumbente na impugnação ofertada.

oposta e MANTIDO O LAUDO PERICIAL:

No caso de condenação em anotação de CTPS ou em fornecimento

• conter fundamentadamente indicação dos itens e valores objeto

dos documentos para requerimento do seguro-desemprego e

de discordância (artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do

levantamento de FGTS, o patrono da parte credora deverá entrar

Trabalho), não sendo aceita, tão somente, nova apresentação de

em contato diretamente com a parte devedora para agendamento

memória de cálculo de liquidação, que será rejeitada como

da providência em seu escritório. Havendo inércia ou recusa da

impugnação genérica;

parte dvedora, devidamente comprovada, a CTPS deverá ser

• memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito

entregue diretamente à Diretoria da Secretaria, ou quem as suas

atualizado, discriminando de forma clara as operações

vezes fizer, pelo patrono da parte credora, que aguardará a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186246

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