3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
17008
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
Tutela cautelar incidental apresentada por GABRIEL
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
VASCONCELOS COSTA VALÉRIO na qual alega
Não há comprovação de que os valores bloqueados sejam
impenhorabilidade dos valores bloqueados por serem decorrentes
provenientes de fontes impenhoráveis como alega.
de seu salário.
Ademais, caso pretenda o executado o cancelamento da
Para a concessão da tutela de urgência mister se faz a presença
determinação de Id e5e74e8, fica também indeferido, haja vista que
dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber,
nos autos não foi reconhecida a impenhorabilidade de nenhuma
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
conta bancária do executado, mas apenas a impenhorabilidade
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
daqueles valores penhorados, visto que eram, comprovadamente,
Não há comprovação de que os valores bloqueados sejam
provenientes do salário recebido pelo executado naquela época,
provenientes de fontes impenhoráveis como alega.
cujo empregador era inclusive diverso.
Ademais, caso pretenda o executado o cancelamento da
Quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente:
determinação de Id e5e74e8, fica também indeferido, haja vista que
Mantenho o indeferimento nos termos já explanados ao Id 342519b,
nos autos não foi reconhecida a impenhorabilidade de nenhuma
não tendo sido constatada inércia do exequente que ensejasse o
conta bancária do executado, mas apenas a impenhorabilidade
início da fluência do prazo prescricional invocado.
daqueles valores penhorados, visto que eram, comprovadamente,
Ante o exposto, verifico ausentes os requisitos do art. 300 do
provenientes do salário recebido pelo executado naquela época,
Código de Processo Civil, indefere-se a tutela de urgência
cujo empregador era inclusive diverso.
pretendida.
Quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente:
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2022.
Mantenho o indeferimento nos termos já explanados ao Id 342519b,
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
MMM
não tendo sido constatada inércia do exequente que ensejasse o
início da fluência do prazo prescricional invocado.
Ante o exposto, verifico ausentes os requisitos do art. 300 do
Código de Processo Civil, indefere-se a tutela de urgência
Processo Nº ATSum-0001362-40.2012.5.15.0045
AUTOR
JEFFERSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
CELSO RICARDO SERPA
PEREIRA(OAB: 220380/SP)
AUTOR
FRANCISCO DOS ANJOS RIBEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
HEBERT FABIANO RIBEIRO
MARTINS(OAB: 248158/SP)
RÉU
GABRIEL VASCONCELOS COSTA
VALERIO
ADVOGADO
FRANCISCO ALVES LIMA
NETO(OAB: 140434/SP)
RÉU
SERGIO HENRIQUE LIBERATO
RÉU
CONS-HABITA CONSTRUTORA
HABITACIONAL LTDA - EPP
ADVOGADO
MIRTES MARIA DE MOURA
FARIA(OAB: 114098-D/SP)
pretendida.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2022.
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
MMM
Processo Nº ATOrd-0010938-08.2022.5.15.0045
AUTOR
ALEXANDRE GONCALVES MARTINS
ADVOGADO
WESLLEY WALLYSSON
SEROTINI(OAB: 374931/SP)
ADVOGADO
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CONS-HABITA CONSTRUTORA HABITACIONAL LTDA - EPP
- GABRIEL VASCONCELOS COSTA VALERIO
- ALEXANDRE GONCALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6932eb7
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c5a4a
proferido nos autos.
proferida nos autos.
DESPACHO
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188455
Considerando que não houve a apresentação de contestação,