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TRT15 12/09/2022 -Fl. 19546 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022

19546

INTIMAÇÃO

em proveito do advogado da reclamada, que fixo em 5% (cinco por

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda8d18

cento) sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes ou

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

extintos. Todavia, os honorários devidos pelo beneficiário da

III. DISPOSITIVO

gratuidade de Justiça ficarão sob condição suspensiva de

Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

exigibilidade até a comprovada superação da hipossuficiência

formulados por WANESSA DE LIMA LUZ em face de EBF-VAZ

econômica do trabalhador, causando a revogação da gratuidade, ou

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para condenar a parte reclamada

o decurso do prazo decadencial de dois anos, o que ocorrer

nas seguintes obrigações:

primeiro.

(I) De pagar, observados os limites da inicial (teto):

Após o trânsito em julgado, determino que a Secretaria expeça

(1) Saldo de 13 dias do mês de março de 2019: R$ 1.092,39;

requisição de honorários a cargo da União Federal, pelo valor

(2) Aviso prévio indenizado, de 30 dias: R$ 2.521,00;

máximo da tabela, nos termos do Provimento GP-CR 03/2012 e

(3) Décimo terceiro salário, 2/12, considerada a projeção do aviso

suas alterações, em prol de Clésio Gelli.

prévio: R$ 420,16;

Intimem-se as partes e a União Federal (art. 832, § 5º, da CLT),

(4) Férias, 2/12, considerada a projeção do aviso prévio: R$ 420,16;

esta apenas no caso de o valor da condenação liquidado

(5) Terço das férias: R$ 140,05;

ultrapassar o piso previsto na Portaria nº 582/2013 da PGF/MF.

(6) FGTS sobre as verbas rescisórias: R$ 322,67, mais multa
rescisória de 40%: R$ 129,08;
(7) Penalidade do art. 467 da CLT: R$ 2.361,42;
(8) Penalidade do art. 477, § 8º, da CLT: R$ 2.521,00.

GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS

(II) De fazer:

Juiz do Trabalho Substituto

(9) Entrega de guias para percepção do seguro-desemprego, no
prazo de 8 dias a contar de intimação específica; em caso da parte
reclamante não poder usufruir do benefício por fato atribuível à
parte reclamada ou não providenciada a entrega da guia no prazo
determinado, responderá pela indenização equivalente, que será
correspondente ao valor que a parte reclamante deixar de perceber
do órgão oficial, a se apurar em liquidação, observando-se a
legislação vigente na data da ruptura do contrato de trabalho (artigo
186 e 927 do Código Civil).

Processo Nº ATSum-0010197-43.2021.5.15.0096
AUTOR
WANESSA DE LIMA LUZ
ADVOGADO
FABIANA DE SOUZA(OAB:
306459/SP)
RÉU
EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
PERITO
CLESIO GELLI
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DE LIMA LUZ

Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade de
Justiça.
Não procedem os demais pedidos.

PODER JUDICIÁRIO

Pagará a parte reclamada aquilo que restar apurado em liquidação

JUSTIÇA DO

de sentença (até os limites da inicial, respeitados os padrões legais
e normativos vigentes para cada espécie, bem como os elementos
desta decisão), mediante cálculos.

INTIMAÇÃO

Correção monetária, juros e recolhimentos fiscais e previdenciários

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda8d18

nos termos da fundamentação.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Custas a cargo da parte reclamada, no montante de R$ 240,00,

III. DISPOSITIVO

equivalente a 2% do valor da condenação, provisoriamente

Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

arbitrada em R$ 12.000,00.

formulados por WANESSA DE LIMA LUZ em face de EBF-VAZ

Condeno a reclamada na obrigação de pagar o valor equivalente a

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para condenar a parte reclamada

10% (dez por cento) sobre o crédito líquido que restar apurado em

nas seguintes obrigações:

liquidação de sentença, a título de honorários advocatícios

(I) De pagar, observados os limites da inicial (teto):

sucumbenciais ao advogado da parte Reclamante.

(1) Saldo de 13 dias do mês de março de 2019: R$ 1.092,39;

Condeno o reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais

(2) Aviso prévio indenizado, de 30 dias: R$ 2.521,00;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188543

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