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TRT15 13/09/2022 -Fl. 7348 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022

7348

prazo estabelecido no art. 800 e parágrafos da CLT, em petição em
apartado.

2) Juntada(s) a(s) defesa(s), intime-se o(a) autor(a) para que

Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os

apresente réplica no prazo de 10 dias.

documentos destinados a provar suas alegações, sob pena de

Após, concluso para deliberações, especialmente designação de

preclusão, exceto contraprova e documentos novos (artigos 434 e

perícia para apuração de insalubridade.

435 do CPC ).

CAMPINAS/SP, 13 de setembro de 2022

A contestação e documentos que a acompanharem devem ser

ALVARO DOS SANTOS

obrigatoriamente apresentados em arquivo digital dentro do sistema

Juiz do Trabalho Titular

PJe (Processo Judicial Eletrônico), por intermédio de advogado,
SEM SIGILO ou no caso de necessidade com a devida motivação.
Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para
apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema
PJe, deverá ser contactada a Secretaria da Vara pelo e-mail
[email protected] antes do término do prazo para
apresentação da contestação para, após a devida identificação da

Processo Nº ATOrd-0011357-67.2022.5.15.0032
AUTOR
MARILDA APARECIDA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE LUCIE VITULLO DE
SOUZA(OAB: 296400/SP)
RÉU
LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS
OTICOS E ESPORTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA APARECIDA SILVA

parte ou advogado, informando o número do processo em curso,
relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do
trabalho para apreciação e deliberação.

PODER JUDICIÁRIO

Havendo pedido expresso do autor, a ré deverá, no mesmo prazo

JUSTIÇA DO

da defesa e em petição em apartado, dizer se se opõe a tramitação
pelo regime do “Juízo 100% digital”, presumindo-se, no silêncio, a
aceitação.

INTIMAÇÃO

O JUIZO EXORTA AS PARTES PARA A NEGOCIAÇÃO E

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a565e75

APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO CONJUNTA DE ACORDO

proferido nos autos.
DESPACHO

Como não haverá audiência inicial ou una, considera-se
instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de

1) Tendo em vista o evidente benefício temporal processual,

sua apresentação no sistema PJe, para todos os fins e efeitos

preservado o devido processo legal, garantido o contraditório e,

processuais, nesse caso será entendido que a ré não pretende a

além disso, reafirmada às partes a possibilidade de requererem a

conciliação, não sendo possível complementá-la ou retificá-la nem

qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de

podendo mais a parte reclamante, a partir da inclusão da defesa no

audiência conciliatória, nos moldes estabelecidos pelo teor do Ato

sistema, desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte

11/20220 da CGJT será observado, no caso, o rito processual

(CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s),

estabelecido pelo CPC quanto à apresentação de defesa.

aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente

Cite(m)-se o(s) reclamado(s) para contestar(em) a presente ação,

sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I).

com a prova documental que entender(em) necessária, sob pena de

ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão

revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na petição

observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do

inicial (CPC, arts. 335, 337 e 344), no prazo de 15 dias, a contar do

peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação

recebimento da notificação.

do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o

O prazo do ente público será contado em dobro, a teor do art. 183

processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos

do CPC.

do PJe.

Eventual exceção de incompetência deverá obedecer o rito e o

As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento

prazo estabelecido no art. 800 e parágrafos da CLT, em petição em

protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será

apartado.

considerado inexistente.

Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os

A ré deverá fornecer e-mail e telefone de contato para verificação

documentos destinados a provar suas alegações, sob pena de

do recebimento, privilegiando, assim a citação por meio não

preclusão, exceto contraprova e documentos novos (artigos 434 e

presencial, nos termos do par. 1º, do art. 246 do CPC.

435 do CPC ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188628

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