3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
7348
prazo estabelecido no art. 800 e parágrafos da CLT, em petição em
apartado.
2) Juntada(s) a(s) defesa(s), intime-se o(a) autor(a) para que
Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os
apresente réplica no prazo de 10 dias.
documentos destinados a provar suas alegações, sob pena de
Após, concluso para deliberações, especialmente designação de
preclusão, exceto contraprova e documentos novos (artigos 434 e
perícia para apuração de insalubridade.
435 do CPC ).
CAMPINAS/SP, 13 de setembro de 2022
A contestação e documentos que a acompanharem devem ser
ALVARO DOS SANTOS
obrigatoriamente apresentados em arquivo digital dentro do sistema
Juiz do Trabalho Titular
PJe (Processo Judicial Eletrônico), por intermédio de advogado,
SEM SIGILO ou no caso de necessidade com a devida motivação.
Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para
apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema
PJe, deverá ser contactada a Secretaria da Vara pelo e-mail
[email protected] antes do término do prazo para
apresentação da contestação para, após a devida identificação da
Processo Nº ATOrd-0011357-67.2022.5.15.0032
AUTOR
MARILDA APARECIDA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE LUCIE VITULLO DE
SOUZA(OAB: 296400/SP)
RÉU
LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS
OTICOS E ESPORTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA APARECIDA SILVA
parte ou advogado, informando o número do processo em curso,
relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do
trabalho para apreciação e deliberação.
PODER JUDICIÁRIO
Havendo pedido expresso do autor, a ré deverá, no mesmo prazo
JUSTIÇA DO
da defesa e em petição em apartado, dizer se se opõe a tramitação
pelo regime do “Juízo 100% digital”, presumindo-se, no silêncio, a
aceitação.
INTIMAÇÃO
O JUIZO EXORTA AS PARTES PARA A NEGOCIAÇÃO E
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a565e75
APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO CONJUNTA DE ACORDO
proferido nos autos.
DESPACHO
Como não haverá audiência inicial ou una, considera-se
instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de
1) Tendo em vista o evidente benefício temporal processual,
sua apresentação no sistema PJe, para todos os fins e efeitos
preservado o devido processo legal, garantido o contraditório e,
processuais, nesse caso será entendido que a ré não pretende a
além disso, reafirmada às partes a possibilidade de requererem a
conciliação, não sendo possível complementá-la ou retificá-la nem
qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de
podendo mais a parte reclamante, a partir da inclusão da defesa no
audiência conciliatória, nos moldes estabelecidos pelo teor do Ato
sistema, desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte
11/20220 da CGJT será observado, no caso, o rito processual
(CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s),
estabelecido pelo CPC quanto à apresentação de defesa.
aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente
Cite(m)-se o(s) reclamado(s) para contestar(em) a presente ação,
sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I).
com a prova documental que entender(em) necessária, sob pena de
ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão
revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na petição
observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do
inicial (CPC, arts. 335, 337 e 344), no prazo de 15 dias, a contar do
peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação
recebimento da notificação.
do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o
O prazo do ente público será contado em dobro, a teor do art. 183
processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos
do CPC.
do PJe.
Eventual exceção de incompetência deverá obedecer o rito e o
As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento
prazo estabelecido no art. 800 e parágrafos da CLT, em petição em
protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será
apartado.
considerado inexistente.
Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os
A ré deverá fornecer e-mail e telefone de contato para verificação
documentos destinados a provar suas alegações, sob pena de
do recebimento, privilegiando, assim a citação por meio não
preclusão, exceto contraprova e documentos novos (artigos 434 e
presencial, nos termos do par. 1º, do art. 246 do CPC.
435 do CPC ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188628