CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 2782 »
TRT15 03/11/2022 -Fl. 2782 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022

2782

Os embargos de declaração foram opostos pelo reclamante contra
o acórdão em epígrafe, alegando omissão quanto à limitação da
Votos Revisores

condenação ao valores na inicial, uma vez que aposta na exordial
ressalva de ser uma estimativa.

CAMPINAS/SP, 03 de novembro de 2022.

LEANDRO MOURA LIMA
Diretor de Secretaria
VOTO
Processo Nº RORSum-0012025-08.2020.5.15.0097
Relator
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
IRMAOS BOA LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RECORRENTE
EDUARDO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO
PRADO(OAB: 235919/SP)
RECORRIDO
EDUARDO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO
PRADO(OAB: 235919/SP)
RECORRIDO
IRMAOS BOA LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)

Os embargos são tempestivos e deles conheço.
No mérito, sem qualquer razão.
O acórdão analisou devidamente o tema relativo à limitação da
condenação aos valores apostos na inicial, explicitando os motivos
conforme o livre convencimento motivado. Friso que o processo e
de rito sumaríssimo.
Não há vício a ser sanado.
A decisão embargada adotar posicionamento divergente daquele
pretendido pelos litigantes não significa que necessite de
complementação ou revisão. Há uma escancarada diferença entre
uma decisão contraditória e outra que contraria o interesse da parte.
O que pretende a embargante obter reforma da decisão por meio
inadequado para tanto.

Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PINHEIRO DA SILVA

Dessa forma, tendo sido entregue a prestação jurisdicional de forma
completa, rejeitam-se os embargos declaratórios interpostos.
Não acolho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Para efeito de prequestionamento, ante os fundamentos expostos,
assinalo que não foram violados os dispositivos legais mencionados
pelas embargantes, não houve afronta à Carta Magna e foram
observadas, no que cabia, as Súmulas das Cortes Superiores.

PROCESSO Nº 0012025-08.2020.5.15.0097
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TERCEIRA TURMA - 5ª CÂMARA
EMBARGANTE: EDUARDO PINHEIRO DA SILVA

Dispositivo

EMBARGADO: ACÓRDÃO de 805900e

[GGS]

Diante do exposto, decido CONHECER os embargos EDUARDO
PINHEIRO DA SILVA e NÃO OS ACOLHER, mantendo-se
inalterado o aresto embargado, nos termos da fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191229

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.