3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
9314
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aaf48b
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b06b1c
proferido nos autos.
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DECISÃO
1.Requerimento do executado Emerson Elias de Almeida Saraiva (f.
246/248).
Por garantido o Juízo, recebo os Embargos à Execução
Levantem-se os sigilos das pesquisas/ bloqueios de bens e valores
apresentados.
das executadas.
Intime-se a parte contrária para apresentar sua impugnação, no
Ciência às partes de todo o processado.
prazo legal.
Cumprido ou transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para
2.Constam dos autos, entre outros atos processuais nas execuções:
julgamento.
2.1.Certidão negativa da srª Oficiala de Justiça, de 17.4.2010 (f.
JAU/SP, 07 de novembro de 2022
234). Residência do executado Ronaldo Gatti.
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza do Trabalho Titular
2.2.Penhoras:
-Pje 0166400-17.2005.5.15.0024: matrícula n. 49.103 do CRI de
Barueri/SP. Auto de penhora a termo sobre fração ideal de imóvel,
Processo Nº ATSum-0085400-92.2005.5.15.0024
AUTOR
GISLAINE ESCALABRIM
ADVOGADO
MARIA TEREZA MARQUES DE
OLIVEIRA GHISELLI(OAB:
122857/SP)
AUTOR
GISELE ESCALABRIM
ADVOGADO
MARIA TEREZA MARQUES DE
OLIVEIRA GHISELLI(OAB:
122857/SP)
AUTOR
MARIA ALDA ALBINO
ADVOGADO
MARIA TEREZA MARQUES DE
OLIVEIRA GHISELLI(OAB:
122857/SP)
AUTOR
GLAUCIA BEATRIZ VICTOR PETIAN
ADVOGADO
JULIO CESAR FIORINO
VICENTE(OAB: 132714/SP)
AUTOR
SIMONE PEREIRA DA SILVA PRATTI
ADVOGADO
MARIA TEREZA MARQUES DE
OLIVEIRA GHISELLI(OAB:
122857/SP)
RÉU
EMERSON ELIAS DE ALMEIDA
SARAIVA
ADVOGADO
FABIO JOSE DA SILVA(OAB:
96091/SP)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
UNIVERSITARIO S/C LTDA - ME
ADVOGADO
LUCILENE DULTRA CARAM(OAB:
134577/SP)
RÉU
RONALDO GATTI
RÉU
MARIA ESTELA RAZ DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ELIAS DE ALMEIDA SARAIVA
- SISTEMA EDUCACIONAL UNIVERSITARIO S/C LTDA - ME
de 22.6.2015 (f.210/214). Sem avaliação do bem.
-Pje 0085400-92.2005.5.15.0024: matrícula n. 59.145 do 1º CRI de
Bauru/SP. Auto de penhora a termo de imóvel (f. 235/240). Sem
avaliação do bem. Ao que se denota, foi arrematado em outro feito,
conforme cópia da matrícula (R.4/59.145).
2.3.CNIB (cadastro nacional de indisponibilidade de bens):
Respostas sobre imóveis das executadas via sistema. Bloqueios: do
executado Ronaldo Gatti - matrículas n. 53.172, 72.008, 72.009 e
62.704, todos do 1º CRI de Bauru/SP. Da executada Maria Estela
Raz de Andrade - matrícula n. 49.013 do CRI de Barueri/SP.
(f.241/245).
Digam os exequentes se tem interesse na penhora, situação que
será analisada após a juntada de cópias recentes das matrículas
dos imóveis bloqueados, ou indiquem outros bens das executadas,
livres e desembaraçados, para a constrição judicial.
Prazo: 30 (trinta) dias.
3.No silêncio, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO,
iniciando-se a fluência do prazo prescricional intercorrente, previsto
no art. 11-A, da CLT.
Oportunizo ao reclamante a qualquer momento movimentar o
processo, desde que localize bem(ns) do(a) devedor(a), e dentro do
prazo prescricional de 2 (dois) anos.
Incluam-se / mantenham-se os registros no EXE-15, eventuais
bloqueios e penhoras e cadastros no BNDT, CNIB e SERASA, até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191464