3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
Processo Nº ROT-0011388-59.2021.5.15.0085
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE CAMPI
FILHO(OAB: 247292/SP)
RECORRENTE
LEANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO CORREA MARTINS(OAB:
277632/SP)
RECORRIDO
EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE CAMPI
FILHO(OAB: 247292/SP)
RECORRIDO
LEANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO CORREA MARTINS(OAB:
277632/SP)
1430
Depósito recursal e custas processuais, ID 7255f6d.
Ausente a manifestação do Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos ordinários.
APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13467 DE 2017
Intimado(s)/Citado(s):
AO CASO DOS AUTOS - CONTRATOS EM VIGOR NA DATA DE
- LEANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA
11/11/2017
Ressalta dos autos, que o reclamante trabalhou na reclamada no
período de 15/06/2016 a 15/12/2020.
PODER JUDICIÁRIO
Inaplicável a Lei 13467/2017, aos contratos de trabalho findos
JUSTIÇA DO
anteriormente a 11/11/2017, e a referida lei incide aos contratos de
trabalho celebrados posteriormente a 11/11/2017,
1ª CÂMARA (1ªTURMA)
PROCESSO Nº 0011388-59.2021.5.15.0085
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SALTO
1º RECORRENTE: LEANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA
2º RECORRENTE: EUCATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDOS: OS MESMOS
JUÍZ SENTENCIANTE: CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO
inclusive(conforme PAUL ROUBIER, in Les conflits de lois dans le
temps, Ed.Librarie de Recueil Sirey, 1929, paginas 396/397;
Ministro Alexandre Agra Belmonte, in Instituições Civis no Direito do
Trabalho, 4ª.Edição, RENOVAR, paginas 37/39; WILSON DE
SOUZA CAMPOS BATALHA, in Direito Intertemporal, Ed.Forense,
RJ, 1980, pagina 542).
A questão reside na aplicação da nova lei aos contratos de trabalho
em vigor na data de 11/11/2017.
Pelas teorias subjetivas, a lei nova não atinge os direitos
adquiridos(conforme doutrina de Gabba, Laurent, e Savigny). Pelas
teorias objetivas, rege-se o fato jurídico pela lei vigente à
época(conforme doutrina de Chironi, Coviello, Planiol e Ferrara),
não afetando as situações jurídicas constituídas(Duguit e Paul
Roubier).
Incide o art.5º., inciso XXXVI da CF/88 c/c art.6º.da Lei 4657/42,
Trata-se de Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante
(LEANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA) e pela reclamada (EUCATEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.), em face da r. sentença
proferida pela MMª Vara do Trabalho de Salto, que julgou
parcialmente procedente a ação.
O reclamante alega que não pode prosperar a decisão de origem
quanto aos seguintes tópicos: adicional de periculosidade,
honorários periciais e horas extras - turnos ininterruptos de
revezamento, semana espanhola e intervalo intrajornada.
A reclamada afirma, em síntese, que a decisão deverá ser reparada
no tocante aos seguintes temas: desvio de função - diferenças
salariais e reflexos, honorários advocatícios e correção monetária.
Contrarrazões ID b7e7af7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191601
alterada pela Lei 12376/2010, e pelo art.2035 do Código Civil
Brasileiro.
Preserva-se o direito adquirido, cujo exercício fica ao arbítrio de seu
titular, relativo a fato idôneo ocorrido sob o império da lei antiga, e
que não é afetado pela nova lei(conforme PAULO DE LACERDA, in
Manual do Código Civil Brasileiro, Volume 1, Ed.Jacintho Ribeiro
dos Santos, 1918, paginas 138/146; BENTO DE FARIA, in
Aplicação e Retroatividade da Lei, Ed.A.Coelho Branco Filho, 1934,
paginas 64/70).
A nova lei incide de imediato aos fatos ocorridos durante sua
vigência, ou às consequências de fatos complexos relativos
ocorridos anteriormente, desde que não prejudique direitos
adquiridos(conforme C.F.GABBA, in Teoria de la retroattivitá dele