3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR
1261
Conheço dos Embargos de Declaração, pois preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
A teor do disposto no artigo 1.022 do Novo Código de Processo
Civil e 897-A, da CLT, cabem embargos declaratórios para sanar
falhas da dicção jurisdicional consistentes em omissão, contradição
ou obscuridade do julgado, de forma a complementar-se ou a
CAMPINAS/SP, 16 de novembro de 2022.
aclarar-se a prestação dada pelo Órgão Julgador e,
excepcionalmente, nos termos do art. 278 do novo CPC, para
JULIANA MIGUEL FERRARI
Diretor de Secretaria
levantar eventual nulidade de ato processual.
Os embargos não apontam qualquer um dos vícios que
possibilitariam sua acolhida; trata-se na verdade de petição que
Processo Nº AP-0011889-44.2018.5.15.0044
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
AGRAVANTE
MAR JOSE SILVESTRE PEREIRA
ADVOGADO
ITAMAR LEONIDAS PINTO
PASCHOAL(OAB: 27291/SP)
AGRAVADO
SKAY RIO PRETO MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS
LTDA
deveria ser dirigida ao juiz da execução para prosseguimento, e não
ao Relator do acórdão que julgou agravo de petição interposto de
forma singela e sem qualquer ataque aos fundamentos da decisão a
quo.
Os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo v. acórdão
regional são suficientes, por si só, como fundamento contrário à
Intimado(s)/Citado(s):
tese do embargante, tendo sido adotada tese explícita a respeito
- MAR JOSE SILVESTRE PEREIRA
das questões embargadas, o que atende ao disposto na Súmula n.
297 do TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante do exposto, decido: conhecer e REJEITAR os embargos de
PROCESSO nº 0011889-44.2018.5.15.0044 (AP)
declaração de MAR JOSE SILVESTRE PEREIRA. Tudo nos termos
AGRAVANTE: MAR JOSE SILVESTRE PEREIRA
da fundamentação.
AGRAVADO: SKAY RIO PRETO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
HIDRAULICOS LTDA
RELATOR: FABIO BUENO DE AGUIAR
Em sessão realizada em 09 de novembro de 2022, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Vistos, etc...
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
O agravante, inconformado com o v. Acórdão ID 78ca0af, que
Fábio Bueno de Aguiar.
negou provimento ao Agravo de Petição, interpôs embargos de
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
declaração onde pede a este Relator que prossiga na execução e
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)
busca dos bens da executada e sócios, relacionando diversas
Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
ferramentas eletrônicas a serem utilizadas.
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
Sumariamente relatados.
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191944