3610/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022
Item de recurso
1884
04/2022.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ELEONORA BORDINI COCA
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI
COCA
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
DISPOSITIVO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso de
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados em julgar o processo
PATRÍCIA RAFAELA DE OLIVEIRA, MATHEUS HENRIQUE
nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.
OLIVEIRA ROCHEL, JOSÉ EDEVALDO DE OLIVEIRA, OSMAR
Votação por maioria, vencido o Exmo. Sr. Desembargador
DONIZETI ROCHEL e MARIA TERESA DE BARROS ROCHEL e
Dagoberto Nishina de Azevedo, cuja declaração de voto é a
PROVÊ-LO EM PARTE para: 1) assentar a legitimidade ativa do
seguinte: "Provejo os recursos das reclamadas para absolva-las
reclamante José Edevaldo de Oliveira em relação a todos os pleitos
das condenações fundadas no acidente de trabalho, porquanto
deduzidos na petição inicial e dos reclamantes Osmar Donizeti
provada a culpa exclusiva da vitima, o empregado falecido."
Rochel e Maria Teresa de Barros Rochel quanto ao pedido de
indenização por danos morais; 2) condenar a parte ré ao
pagamento de horas extras e intervalares, nos termos da
fundamentação; 3) declarar a responsabilidade integral da parte
ELEONORA BORDINI COCA
reclamada pelo acidente do trabalho que vitimou o empregado, bem
Relatora
como redefinir os parâmetros da indenização por danos materiais,
nos termos da fundamentação; e, 4) condenar as reclamadas ao
pagamento de indenizações por danos morais, conforme razões de
Votos Revisores
decidir; CONHECER PARCIALMENTE do recurso de GRANJA
ALVORADA DE LOUVEIRA LTDA., rejeitar a preliminar suscitada
e PROVÊ-LO EM PARTE para redefinir os parâmetros da
indenização por danos materiais, na forma da fundamentação; e
CAMPINAS/SP, 30 de novembro de 2022.
CONHECER do recurso de VERA DE FÁTIMA QUINTILIANO
GALVÃO - ME e PROVÊ-LO EM PARTE para redefinir os
TELMA CORTADO MACEDO AZENHA
parâmetros da indenização por danos materiais, consoante razões
Diretor de Secretaria
de decidir. Mantenho, no mais, a r. sentença, na forma da
fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$
20.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora rearbitrado
em R$ 1.000.000,00.
(plbpr)
Em 29/11/2022, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo, conforme disposto na Portaria Conjunta GP-CR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192695
Processo Nº ROT-0000391-96.2014.5.15.0041
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
José Edevaldo de Oliveira
ADVOGADO
RUBENS TELIS DE CAMARGO
JUNIOR(OAB: 260254/SP)
ADVOGADO
ARACELY CELENE DE BRITO
ALMEIDA(OAB: 255694/SP)
RECORRENTE
OSMAR DONIZETI ROCHEL
ADVOGADO
RUBENS TELIS DE CAMARGO
JUNIOR(OAB: 260254/SP)
ADVOGADO
ARACELY CELENE DE BRITO
ALMEIDA(OAB: 255694/SP)
RECORRENTE
MARIA TERESA DE BARROS
ROCHEL
ADVOGADO
RUBENS TELIS DE CAMARGO
JUNIOR(OAB: 260254/SP)
ADVOGADO
ARACELY CELENE DE BRITO
ALMEIDA(OAB: 255694/SP)
RECORRENTE
VERA DE FATIMA QUINTILIANO
GALVAO - ME