2223/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
05/10/16 e o valor foi integralmente bloqueado em 11/10/2016.
Desta forma, tem guarida legal para o seu desbloqueio e liberação
em seu favor.
Com relação aos demais valores bloqueados, ante a ausência de
manifestação dos réus, apesar de terem sido regularmente
intimados, liberem-se ao autor para dedução de seu crédito líquido.
Desta forma, de todo o exposto, conheço da Exceção de PréExecutividade oposta por Silvan Corrêa para julgá-la
PARCIALMENTE PROCEDENTE para determinar a liberação do
importe de R$ 1.335,73 bloqueado em fl.518 em favor do excipiente
e a liberação em favor do autor dos demais valores bloqueados em
fls.506/509 (R$ 772,28 e R$ 7,57) e fls.517/518 (R$ 212,85).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo o prazo legal sem manifestação das partes,
expeçam-se os competentes alvarás conforme determinado acima e
prossiga-se a execução com novo bloqueio junto ao convênio
BACENJUD, atualizando-se o crédito observando-se a dedução dos
valores ora liberados.
Bacabal (MA), data supra".
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0055300-68.2011.5.16.0008
Processo Nº RT-00553/2011-008-16-00.7
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Advogado(a)
RECLAMADO
RECLAMADO
Raimundo Ramos Farias
Raimundo Nonato Oliveira Lima
Oab/Ma 3862(OAB: 3862/MA)
Meire Jane De Souza Barros
Isnard Santos Barreto(OAB: 3485/SE)
Camila Alves Carvalho Moreira(OAB:
5381/SE)
Edaniela Santos Teles
Emserv Manutenção E Construções
Industriais Ltda
- Edaniela Santos Teles
- Emserv Manutenção E Construções Industriais Ltda
- Meire Jane De Souza Barros
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Notificação - 008.0553/2011.00
Reclamante: RAIMUNDO RAMOS FARIAS
Advogado: Raimundo Nonato Oliveira Lima OAB/MA 3862
Reclamado: Emserv Manutenção e Construções Industriais Ltda
Advogado: CAMILA ALVES CARVALHO MOREIRA
Fica notificado(a) Isnard Santos Barreto, advogado(a) do
RECLAMADO, para:
tomar ciência do despacho/decisão cujo inteiro teor é:
"Fls.97/99: Intime-se a 2ª reclamada (Edaniela Santos Teles), por
meio de seu advogado regularmente constituído, para, no prazo de
5 dias, indicar onde se encontram os veículos bloqueados em
fl.98/99, sob pena de reputar-se ato atentatório à dignidade da
Justiça, com multa de até 20% sobre o valor exeqüendo, nos termos
do art. 774, V, e parágrafo único, no NCPC.
Na inércia, prossiga-se pelo convênio INFOJUD, conforme
despacho de fl.38.
Bacabal (MA), data supra".
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0056900-90.2012.5.16.0008
Processo Nº RT-00569/2012-008-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
Alessandro Evangelista Araujo(OAB:
9393/MA)
Geotec
Emol - Empresa Maranhense De
Obras Ltda
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- Marcos De Sousa Lopes
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Notificação - 008.0569/2012.00
Reclamante: MARCOS DE SOUSA LOPES
Advogado: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO
Reclamado: EMOL - EMPRESA MARANHENSE DE OBRAS LTDA
Fica notificado(a) Alessandro Evangelista Araujo, advogado(a)
do RECLAMANTE, para:
tomar ciência do despacho/decisão cujo inteiro teor é:
"Fls.103/104: Considerando que não foi possível a notificação no
endereço do autor, intime-se o advogado do reclamante para que
esclareça a forma de cumprimento do acordo informado em fl.89,
bem como se houve o integral pagamento.
Para tanto, defiro o prazo de 10 dias.
Na inércia, prossiga-se a execução pelo convênio INFOJUD
pesquisando-se inclusive a composição societária da ré".
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0058100-98.2013.5.16.0008
Processo Nº RT-00581/2013-008-16-00.6
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Marcos De Sousa Lopes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106873
336
Maria Antonia Carvalho Gau E Samia
Ysabelli Gau Barbosa ( Rep. Por Maria
Antonia Carvalho Gau)
Livio Bruno Vieira Lima(OAB:
11991/MA)
Municipio De Bacabal
João Marcelo Lopes Conceição(OAB:
11684/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- Maria Antonia Carvalho Gau E Samia Ysabelli Gau Barbosa (
Rep. Por Maria Antonia Carvalho Gau)
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Notificação - 008.0581/2013.00
Reclamante: MARIA ANTONIA CARVALHO GAU e SAMIA
YSABELLI GAU BARBOSA ( REP. POR MARIA ANTONIA
CARVALHO GAU)
Advogado: LIVIO BRUNO VIEIRA LIMA
Reclamado: MUNICIPIO DE BACABAL
Advogado: JOÃO MARCELO LOPES CONCEIÇÃO
Ficam notificados: Livio Bruno Vieira Lima, João Marcelo Lopes
Conceição, Para:
tomar ciência do despacho/decisão cujo inteiro teor é:
"Fls.91/94: HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados
pela Secretaria da Vara (fls.91/94) para fixar o crédito líquido do
autor em R$ 1.306,23, para 28.02.2017, sendo R$ 987,83 de
principal e R$ 318,40 de juros.
Consigne-se que foram utilizados juros de poupança conforme lei
nº 11.960/2009 (fl.94).
Verifica-se que, embora o Município de Bacabal/MA tenha lei
própria tratando do limite estabelecido para as obrigações de
pequeno valor, referida norma não se adequou aos ditames
constitucionais, razão pela qual aplica-se o art. 97, § 12, II, do