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TRT16 17/04/2018 -Fl. 235 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 17/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

235

obrigação de fazer, sob pena de quitação da obrigação de fazer.

decretação da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da

Apresentado novo endereço, notifique-se a reclamada no endereço

CLT.

apresentado, tanto da sentença, como para cumprir a obrigação de

Após, voltem conclusos para homologação.

anotar a CTPS, conforme determinado na sentença.

Em 12 de Abril de 2018.

Ultrapassado o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito
em julgado e remetam-se os autos ao setor de cálculo para
liquidação.

Assinatura

Assinatura

SAO LUIS, 13 de Abril de 2018

SAO LUIS, 16 de Abril de 2018
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão

Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTSum-0017725-68.2016.5.16.0002
AUTOR
JOSE RIBAMAR PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
HELIO FERREIRA PONTES(OAB:
11102/MA)
RÉU
ETAPA - VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
IGOR SEKEFF CASTRO(OAB:
7187/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETAPA - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- JOSE RIBAMAR PEREIRA DE ASSIS

Processo Nº RTAlç-0017745-25.2017.5.16.0002
AUTOR
DAVID AFONSO DE CARVALHO
NOGUEIRA
ADVOGADO
JANICE JACQUES POSSAPP(OAB:
11632/MA)
RÉU
CLELMA PIRES BATISTA
RÉU
IMAGE - INSTITUTO MARANHENSE
DE GASTROENTEROLOGIA E
ENDOSCOPIA LTDA - EPP
ADVOGADO
HAROLDO GUIMARAES SOARES
FILHO(OAB: 5078/MA)
RÉU
LIVIA RONISE GARCIA ARRAES
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGE - INSTITUTO MARANHENSE DE
GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de São Luís

Fundamentação
Vistos etc.
Porque tempestivo, recebo o recurso ordinário do(a) Reclamante.

Processo: 0017725-68.2016.5.16.0002

Intime-se o(a) Reclamado(a) para, querendo, apresentar

AUTOR: JOSE RIBAMAR PEREIRA DE ASSIS

contrarrazões, no prazo de oito dias.

RÉU: ETAPA - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

Passado o prazo supra, com ou sem contrarrazões, certifique-se e
remetam-se os autos virtuais ao Eg. TRT da 16ª Região.

DESPACHO

Assinatura

Vistos etc.

SAO LUIS, 16 de Abril de 2018

Intimem-se as partes, na pessoa dos seus advogados, para, no
prazo comum de 08 (oito) dias, impugnarem a conta de forma

MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR

fundamentada com indicação de itens e valores objeto da

Juiz do Trabalho Substituto

discordância, sob pena de preclusão, inclusive quanto as matérias
dispostas no §1º do art. 525 do novo CPC.
No mesmo ensejo, intime-se o reclamante para requerer, desde
logo, as medidas constritivas que pretende sejam adotadas pelo
Juízo na fase de execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório por 2 (dois) anos, iniciando-se o prazo para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117943

Notificação
Processo Nº RTOrd-0017759-09.2017.5.16.0002
AUTOR
SILVIA MARIA OLIVEIRA MORAES
ADVOGADO
ALICIA SANTANA DUARTE
MAGALHAES(OAB: 11902/MA)
ADVOGADO
PEDRO DUAILIBE
MASCARENHAS(OAB: 4632/MA)
ADVOGADO
ROBERTO DOS SANTOS
BULCAO(OAB: 12219/MA)

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