2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
AMORIM DIAS DE SOUSA, digitei e subscrevi.
1320
assinada; que saiu da empresa em 31/07/2016, quando a mesma
encerrou suas atividades; que recebeu o FGTS quando saiu, porém
restou um saldo depositado pela empresa na CAIXA". Nada mais
disse, nem lhe foi perguntado.
Edital
Processo Nº RTOrd-0016929-64.2018.5.16.0016
AUTOR
VALDIR MORAES LIMA FILHO
RÉU
SOLARIS & SOLARIS LTDA - EPP
Dispensada a produção de prova oral.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLARIS & SOLARIS LTDA - EPP
EDITAL de notificação com prazo de vinte dias. O(A) Dr(a).
Razões finais remissivas pela parte presente.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
Juacema Aguiar Costa, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho
de São Luís, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
Em seguida, a MM. juíza proferiu a seguinte
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
INTIMA a parte SOLARIS & SOLARIS LTDA - EPP
SENTENÇA
null, ora em local incerto e não sabido, para tomar ciência da
sentença de mérito do processo nº 0016929-64.2018.5.16.0016,
VALDIR MORAES LIMA FILHO ajuizou ação trabalhista em face de
cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site
SOLARIS & SOLARIS LTDA - EPP, requerendo a liberação do seu
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
FGTS.
nto/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s):
Devidamente notificada a reclamada não compareceu, sendo-lhe
aplicada pena de revelia, além da confissão quanto à matéria fática.
Foi colhido o depoimento pessoal do reclamante.
Em 30 de outubro de 2018, na sala de sessões do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Justiça do Trabalho em São Luís (CEJUSC-JT), sob a direção do
Exmo(a). Juiz MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO, realizou-se
Razões finais remissivas pelo reclamante, prejudicadas as da parte
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
reclamada.
Às 08h54min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
Prejudicadas as propostas de conciliação.
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Autos conclusos para julgamento.
Presente o reclamante, desacompanhado de advogado.
É o Relatório.
Ausente o reclamado e seu advogado.
FUNDAMENTAÇÃO
Presentes os acadêmicos de direito Joel Carvalho Pereiram, Jucildo
Brito Andrade, Silvio Rodrigues da Silva e Jean Charles Calista do
O reclamante requer a liberação do seu FGTS.
Amaral.
Em face da decretação da revelia e da confissão ficta da reclamada,
Diante da ausência injustificada do reclamado, aplico-lhe a pena de
além do depoimento do reclamante, declaro que o pacto laboral
revelia e confissão.
encerrou-se em 31/07/2016, sem justa causa.
Depoimento do(a) reclamante: "que teve sua CTPS devidamente
No presente caso, a incontrovérsia estabelecida pela revelia e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126293