3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
744
CLEUDOMAR RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 33937/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOHNLYSSON DOS SANTOS PEREIRA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2733c
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
CERTIFICO que a sentença acostada no ID 5d3b0c1 transitou em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b4830
julgado em 17/04/2021.
proferido nos autos.
Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao (a)
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho.
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à
São Luís, 05 de maio de 2021 .
Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho.
PAULO HENRIQUE RIBEIRO RODRIGUES
São Luís/MA, 05 de maio de 2021
Servidor(a) Responsável
RENATA CARVALHO DOS SANTOS
DESPACHO
Analista Judiciário
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nestes autos, e tendo
DESPACHO
verificado que o título executivo judicial estabelece condenação
Vistos etc.
proferida de forma líquida, determino a remessa dos autos ao setor
Considerando o trânsito em julgado da sentença de ID d6172f2,
de cálculos apenas para atualização do quantum devido e inserção
encaminhem os autos ao setor de cálculos apenas para
dos valores no sistema.
atualização do julgado,uma vez que a r. sentença foi proferida de
Após, notifique-se a parte autora para, no prazo de 05 dias,
forma líquida, sendo encaminhados os autos diretamente à fase de
querendo, promover a execução do título executivo judicial,
execução.
conforme determina o art. 878 da CLT, com a redação dada pela
Sem prejuízo de tempo, considerando que a parte autora possui
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, devendo requerer nesse
advogado habilitado nos autos, não sendo mais dado a este juízo
prazo o que entender de direito, sob pena de, não o fazendo,
promover a execução de ofício, conforme art. 878 da CLT, notifique
ensejar o início do prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no
-se a mesma para, no prazo de 05 dias, impulsionar a execução,
art. 878 c/c art. 11-A da CLT.
sob pena de, não o fazendo, ensejar a remessa dos autos ao
Requerido o início da execução, retornem os autos conclusos para
arquivo provisório, onde terá início o prazo da prescrição
despacho.
intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
Do contrário, ou seja, decorrido o prazo e inerte o exequente,
SAO LUIS/MA, 05 de maio de 2021.
remetam-se os autos ao arquivo, registrando-se a data de
CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
consumação do prazo prescricional,que tem início a partir do fim do
Juíza do Trabalho Substituta
prazo concedido ao exequente para impulso da execução e tem seu
termo em 02 (dois) anos, tudo conforme art. 11-A, caput e §1º da
Processo Nº ATSum-0016936-85.2020.5.16.0016
AUTOR
MARIA DE FATIMA LOPES SOUZA
ADVOGADO
RHAYNA CRYSTIAN SARAIVA
RODRIGUES(OAB: 21527/MA)
RÉU
NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 23729/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOPES SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166348
CLT.
SAO LUIS/MA, 05 de maio de 2021.
CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0016277-42.2021.5.16.0016
AUTOR
AGNALDO MIRANDA MORAIS NETO
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
RÉU
TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA