1537/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014
publicação fls. 1428;
1.1)dado o depósito comprovado às fls. 1539-9v, libere-se o valor
preferencial do Rte. Luiz Antonio - observados os parâmetros fls.
1542 - , com as instruções e cautelas de praxe;
2)dê-se baixa nos precatórios preferenciais elencados às fls. 1473,
dados os comprovantes de fls. 1515-28;
3)comprovado o saque do alvará referente ao item 1, acima, dê-se
baixa no precatório respectivo, fls. 1451.
4)aguarde-se a paga do valor remanescente, fls. 1541.
Intimem-se as partes.
Vitória, 13/08/2014.
Luís Eduardo Soares Fontenelle
Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios
Despacho
Processo Nº RTOrd-0223300-91.1989.5.17.0002
Processo Nº RTOrd-223300/1989-002-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Helena Passos Parcelas
Remanescentes
João Batista Dalapíccola
Sampaio(OAB: 004367 ES)
Detran Es
Custas Precatorio de Fls
Helena Passos Precatorio de Fls
Helena Passos Precatorio de Fls
Vera Lucia Precatorio de Fls
Vera Lucia Precatorio de Fls
Vera Lucia Parcelas Remanescentes
0223300-91.1989.5.17.0002
CONCLUSO
Faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 13/08/2014
José Nildo Louzada
Técnico Judiciário, Área Administrativa
DESPACHO
Vistos os autos.
Em complemento ao despacho assinado em 12/08/2014, fls. 12366v, e independentemente do montante dos honorários advocatícios,
registro que, quanto ao imposto de renda sobre a referida verba,
perfilho-me ao entendimento externado no processo 007500054.1993.5.17.0001, pelo Exmo. Presidente deste Regional, de que a
incumbência de recolhimento é do próprio advogado, por ocasião da
declaração anual de renda, profissional liberal que é.
Intimem-se as partes.
Vitória, 13/08/2014.
Luís Eduardo Soares Fontenelle
Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios
SEÇÃO DE CONTROLE E TRIAGEM DE
PROCESSOS
Despacho
Despacho de Admissibilidade de Recurso de
Revista
Processo Nº RO-0003700-13.2013.5.17.0007
Advogado
892
Valéria Cristina Manhães(OAB: 078039
RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 17ª Região
RO-0003700-13.2013.5.17.0007 - TRT-17ª Região - Presidência
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
RODRIGO CROCE BARCELOS
Advogado(a)(s):
Paula Wanessa L. Bastos (ES - 10024-D)
Agravado(a)(s):
TRANSMAGNO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
Advogado(a)(s):
Valéria Cristina Manhães (RJ - 78039-D)
1. Mantenho a decisão agravada.
2. Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o
agravo de instrumento e contrarrazoar(em) o recurso principal.
3. Após, ao C. TST, com as nossas cordiais homenagens.
Intimem-se.
Após, à Seção de Protocolo e Expedição de Correspondência de 2ª
Instância-SEPEX2.
MARCELLO MACIEL MANCILHA
Desembargador-Presidente
/fcf
Despacho de Admissibilidade de Recurso de
Revista
Processo Nº AIRR-0010000-78.2012.5.17.0151
Processo Nº AIRR-10000/2012-151-17-00.6
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
SAMARCO MINERACAO S.A.
Ricardo Bermudes Medina
Guimarães(OAB: 008544 ES)
DAVID MUNIZ BATISTA
Bruno Bornacki Salim Murta(OAB:
010856 ES)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 17ª Região
AI-0010000-78.2012.5.17.0151 - TRT-17ª Região - Presidência
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado(a)(s):
Ricardo Bermudes Medina Guimarães (ES - 8544-D)
Agravado(a)(s):
DAVID MUNIZ BATISTA
Advogado(a)(s):
Bruno Bornacki Salim Murta (ES - 10856-D)
Processo Nº RO-03700/2013-007-17-00.2
Recorrente
Advogado
Recorrido
RODRIGO CROCE BARCELOS
Paula Wanessa L. Bastos(OAB:
010024 ES)
TRANSMAGNO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77858
1. Mantenho a decisão agravada.
2. Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o
agravo de instrumento e contrarrazoar(em) o recurso principal.
3. Após, ao C. TST, com as nossas cordiais homenagens.