2171/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017
394
suspenda-se, sobrestando o feito por 12 meses, na forma
determinada no despacho de ID fc1d2e7.
Inserido por TICIANA FERRAZ RODRIGUES
VITORIA, 14 de Fevereiro de 2017
Vitória/ES, 13 de Dezembro de 2016.
ANNA BEATRIZ MATIAS DINIZ DE CASTILHOS COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Inserido por THIAGO KLEIN DIAS
VITORIA, 2 de Fevereiro de 2017
ANTONIO DE CARVALHO PIRES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000208-08.2016.5.17.0007
AUTOR
LINDOMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS XAVIER
MARTINS(OAB: 7466/ES)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 15111/ES)
RÉU
FADEL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MARILENE NICOLAU(OAB: 5946/ES)
Processo Nº RTOrd-0000223-33.2014.5.17.0011
AUTOR
BRUNELLA NORBIM CRUZ
ADVOGADO
ANA PAULA WOLKERS
MEINICKE(OAB: 9995/ES)
RÉU
VIXL COMERCIO DE OCULOS E
ACESSORIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCILIO CASSINI DA SILVA(OAB:
90195/MG)
ADVOGADO
HUGO RODRIGUES FIALHO(OAB:
92282/MG)
ADVOGADO
RAFAEL DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 103637/MG)
RÉU
EDUARDO DE ALMEIDA RAMALHO
ADVOGADO
MARCILIO CASSINI DA SILVA(OAB:
90195/MG)
ADVOGADO
HUGO RODRIGUES FIALHO(OAB:
92282/MG)
ADVOGADO
RAFAEL DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 103637/MG)
TESTEMUNHA
Filipe Rocha Braga
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNELLA NORBIM CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- LINDOMAR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CPFs/ CNPJs: BRUNELLA NORBIM CRUZ, CPF: 123.908.477-30
VIXL COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP,
CNPJ: 08.802.234/0001-64, EDUARDO DE ALMEIDA RAMALHO,
Advogado(s) do reclamante: JOAO CARLOS XAVIER MARTINS
CPF: 047.053.578-41
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES
Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE
DESPACHO
Advogado(s) do reclamado: HUGO RODRIGUES FIALHO, RAFAEL
DOS SANTOS QUEIROZ, MARCILIO CASSINI DA SILVA
Considerando que o parágrafo segundo do artigo 1.023 do NCPC
DESPACHO
determina, expressamente, a intimação do embargado para se
manifestar sobre os embargos opostos, caso o eventual
Defiro ao Autor a dilação de prazo de 05 dias para apresentação
acolhimento implique a modificação da decisão embargada,
dos cálculos de liquidação, sob pena de suspensão dos juros de
determino a intimação do(s) embargado(s) para se manifestar(em)
mora.
sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias.
Intime-se o Autor.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do(s)
embargado(s), façam-me os autos conclusos para julgamento dos
embargos opostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104364