2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
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Isto posto, dou provimento ao pedido para, afastando a
prescrição declarada em ao FGTS, para condenar a reclamada
ao pagamento das parcelas referentes ao FGTS suprimido
durante todo o pacto laboral, acrescido da multa de 40%,
conforme se apurar em liquidação.
Acórdão
Conclusão do recurso
Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
13/11/2017, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Jailson
Pereira da Silva, com a presença dos Exmos. Desembargadores
Carlos Henrique Bezerra Leite e Ana Paula Tauceda Branco e do
representante do Ministério Público do Trabalho Procurador Antônio
Marcos Fonseca de Souza; por unanimidade, conhecer do recurso
ordinário da reclamante; no mérito, dar-lhe provimento para,
afastando a prescrição declarada em ao FGTS, para condenar a
reclamada ao pagamento das parcelas referentes ao FGTS
ACÓRDÃO
suprimido durante todo o pacto laboral, acrescido da multa de 40%,
conforme se apurar em liquidação. Presença da Dra. Elizete Penha
da Luz, pelo reclamante.
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113128