2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4069
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para
homologação.
Observe a Secretaria que há depósito(s) recursal(is) ID 9ba9993
Fundamentação
(referente ao Recurso Ordinário).
Advogado(s) do reclamante: KARLA GABRIELA SIPOLATI
Assinatura
VITORIA, 24 de Abril de 2018
BEZERRA
ROSALY STANGE AZEVEDO
Advogado(s) do reclamado: ALINE HIPOLITO CRUZ, CLARA
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
CALAZANS DA SILVA NASCIMENTO
Despacho
Inserido por RICARDO DE ARAUJO SIMON.
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0000982-44.2016.5.17.0005
AUTOR
IGOR FREDERIC GERHEIM
ADVOGADO
BRUNO MILHORATO
BARBOSA(OAB: 13019/ES)
RÉU
REAL MINAS TEXTIL IND E COM
LTDA
ADVOGADO
GERALDO MAGELA LOUZADA(OAB:
56221/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- REAL MINAS TEXTIL IND E COM LTDA
Em 04/04/2018 decorreu o prazo legal sem interposição de
Recurso.
Intimem-se as partes para, em 10 dias, sucessivos iniciando-se pela
PODER JUDICIÁRIO
ré, confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema
JUSTIÇA DO TRABALHO
PJe-Calc que poderá ser acessado através do link
Fundamentação
http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive
quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que
determina o art.114, VIII, da Constituição Federal, sob pena de
preclusão. Os cálculos deverão ser exportados e encaminhados
para o e-mail [email protected], bem como
Advogado(s) do reclamante: BRUNO MILHORATO BARBOSA
apresentados por meio de petição diretamente no processo.
Ao se manifestar sobre os cálculos da ré, deverá o autor apontar
especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as
Advogado(s) do reclamado: GERALDO MAGELA LOUZADA
que considerar corretas.
Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e
encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição
Inserido por ENEIDA FRANCA MARTINELLI.
Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas
em sentença.
Não havendo acordo e sendo mantida a divergência quanto aos
DESPACHO
cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo
Vistos etc.
homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada
Intime-se a reclamada para ciência do bloqueio/penhora que incidiu
a realização de perícia, cujos gastos ficarão a cargo da parte que
sobre sua conta, no prazo legal.
apresentar cálculos que mais se distanciem dos valores apontados
Decorrido o prazo acima referenciado in albis, expeça(m)-se
pela perícia.
alvará(s) na proporção e a quem de direito. Após, façam-se
Em seguida, intimem-se as partes para ciência dos cálculos
conclusos para extinção.
consolidados pela Contadoria, nos termos do Art. 879, § 2º da CLT,
em 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118309