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TRT17 24/04/2018 -Fl. 4069 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 24/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

4069

Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para
homologação.
Observe a Secretaria que há depósito(s) recursal(is) ID 9ba9993

Fundamentação

(referente ao Recurso Ordinário).

Advogado(s) do reclamante: KARLA GABRIELA SIPOLATI

Assinatura
VITORIA, 24 de Abril de 2018

BEZERRA

ROSALY STANGE AZEVEDO

Advogado(s) do reclamado: ALINE HIPOLITO CRUZ, CLARA

Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)

CALAZANS DA SILVA NASCIMENTO

Despacho
Inserido por RICARDO DE ARAUJO SIMON.

DESPACHO

Processo Nº RTOrd-0000982-44.2016.5.17.0005
AUTOR
IGOR FREDERIC GERHEIM
ADVOGADO
BRUNO MILHORATO
BARBOSA(OAB: 13019/ES)
RÉU
REAL MINAS TEXTIL IND E COM
LTDA
ADVOGADO
GERALDO MAGELA LOUZADA(OAB:
56221/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

Vistos etc.

- REAL MINAS TEXTIL IND E COM LTDA

Em 04/04/2018 decorreu o prazo legal sem interposição de
Recurso.
Intimem-se as partes para, em 10 dias, sucessivos iniciando-se pela

PODER JUDICIÁRIO

ré, confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema

JUSTIÇA DO TRABALHO

PJe-Calc que poderá ser acessado através do link

Fundamentação

http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive
quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que
determina o art.114, VIII, da Constituição Federal, sob pena de
preclusão. Os cálculos deverão ser exportados e encaminhados
para o e-mail [email protected], bem como

Advogado(s) do reclamante: BRUNO MILHORATO BARBOSA

apresentados por meio de petição diretamente no processo.
Ao se manifestar sobre os cálculos da ré, deverá o autor apontar
especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as

Advogado(s) do reclamado: GERALDO MAGELA LOUZADA

que considerar corretas.
Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e
encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição

Inserido por ENEIDA FRANCA MARTINELLI.

Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas
em sentença.
Não havendo acordo e sendo mantida a divergência quanto aos

DESPACHO

cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo

Vistos etc.

homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada

Intime-se a reclamada para ciência do bloqueio/penhora que incidiu

a realização de perícia, cujos gastos ficarão a cargo da parte que

sobre sua conta, no prazo legal.

apresentar cálculos que mais se distanciem dos valores apontados

Decorrido o prazo acima referenciado in albis, expeça(m)-se

pela perícia.

alvará(s) na proporção e a quem de direito. Após, façam-se

Em seguida, intimem-se as partes para ciência dos cálculos

conclusos para extinção.

consolidados pela Contadoria, nos termos do Art. 879, § 2º da CLT,
em 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118309

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