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TRT17 25/03/2021 -Fl. 919 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 25/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021

919

proferida nos autos.

INTIMAÇÃO

DECISÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095b6b1

HOMOLOGO o acordo pactuado nos termos da petição de id

proferido nos autos.

4be1e86, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com

DESPACHO

exceção do item 6 no que se refere ao parcelamento da verba

Vistos, etc.

previdenciária e custas processuais em razão de que somados não

Fica intimada a reclamada para pagamento da parcela

superam o valor das parcelas da verba principal.

previdenciária, no prazo de 48 horas.

Será considerado cumprido o acordo se não houver manifestação

No silêncio, proceda-se à penhora no sistema SISBAJUD.

da parte autora até 5 (cinco) dias após a data prevista para sua

Não havendo êxito, proceda-se ao cadastro no Banco Nacional de

quitação (25/11/2021).

Devedores Trabalhistas - BNDT, consulta ao RENAJUD e expeça-

Cumpridas as cláusulas e comprovados os recolhimentos de custas

se mandado de penhora e avaliação em desfavor da executada, de

e INSS, nos autos até o prazo de até 30 (trinta) dias após o

tantos bens quantos bastem à garantia da execução.

cumprimento do acordo, arquivem-se com baixa na distribuição.

citv01-10

Na hipótese de inadimplemento, remetam-se os autos à contadoria

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 24 de março de 2021.

para apuração do valor remanescente, iniciando-se
imediatamente a execução, sem a necessidade de expedição de

JOAO DE OLIVEIRA BATISTA

mandado para esse fim, com o automático bloqueio do crédito

Juiz do Trabalho Titular

exequendo em conta bancária da demandada, além dos demais
atos executórios que se fizerem necessários, caso a ordem de
bloqueio não alcance sua finalidade.
Registre-se. Intimem-se. Publique-se.

citv01-11

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 24 de março de 2021.

JOAO DE OLIVEIRA BATISTA

Processo Nº ATSum-0001717-82.2019.5.17.0131
RECLAMANTE
LUCAS LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
GILDO ABREU(OAB: 21675/ES)
ADVOGADO
ELIZA THOMAZ DE OLIVEIRA(OAB:
16966/ES)
ADVOGADO
RODRIGO SEBASTIAO SOUZA(OAB:
12700/ES)
ADVOGADO
JOSE IRINEU DE OLIVEIRA(OAB:
4142/ES)
RECLAMADO
MARBRASA MARMORES E
GRANITOS DO BRASIL S.A
ADVOGADO
RAFAEL MILHORATO DA
SILVA(OAB: 16592/ES)
ADVOGADO
HENRIQUE RODRIGUES
DASSIE(OAB: 20330/ES)

Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0001717-82.2019.5.17.0131
RECLAMANTE
LUCAS LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
GILDO ABREU(OAB: 21675/ES)
ADVOGADO
ELIZA THOMAZ DE OLIVEIRA(OAB:
16966/ES)
ADVOGADO
RODRIGO SEBASTIAO SOUZA(OAB:
12700/ES)
ADVOGADO
JOSE IRINEU DE OLIVEIRA(OAB:
4142/ES)
RECLAMADO
MARBRASA MARMORES E
GRANITOS DO BRASIL S.A
ADVOGADO
RAFAEL MILHORATO DA
SILVA(OAB: 16592/ES)
ADVOGADO
HENRIQUE RODRIGUES
DASSIE(OAB: 20330/ES)

- LUCAS LIMA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095b6b1
proferido nos autos.
DESPACHO

Intimado(s)/Citado(s):
- MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A

Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada para pagamento da parcela
previdenciária, no prazo de 48 horas.
No silêncio, proceda-se à penhora no sistema SISBAJUD.

PODER JUDICIÁRIO
Não havendo êxito, proceda-se ao cadastro no Banco Nacional de
JUSTIÇA DO
Devedores Trabalhistas - BNDT, consulta ao RENAJUD e expeçase mandado de penhora e avaliação em desfavor da executada, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164718

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