3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
LUCAS GUSMAO DA SILVA(OAB:
23189/ES)
WELLINGTON DA COSTA TELLES
DA SILVA
RENAN REBULI PIRES
NEGREIROS(OAB: 30577/ES)
ALOYR RODRIGUES NETO(OAB:
18514/ES)
LUCAS GUSMAO DA SILVA(OAB:
23189/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA COSTA TELLES DA SILVA
- WELLINGTON DA COSTA TELLES DA SILVA ALARME E
SISTEMA DE SEGURANCA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1042
COLATINA/ES, 18 de novembro de 2022.
ITAMAR PESSI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0113400-07.2013.5.17.0141
RECLAMANTE
FABIANO JOSE SOBRINHO
ADVOGADO
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO(OAB:
7686/ES)
RECLAMADO
WELLINGTON DA COSTA TELLES
DA SILVA ALARME E SISTEMA DE
SEGURANCA - ME
ADVOGADO
LUCAS GUSMAO DA SILVA(OAB:
23189/ES)
RECLAMADO
WELLINGTON DA COSTA TELLES
DA SILVA
ADVOGADO
RENAN REBULI PIRES
NEGREIROS(OAB: 30577/ES)
ADVOGADO
ALOYR RODRIGUES NETO(OAB:
18514/ES)
ADVOGADO
LUCAS GUSMAO DA SILVA(OAB:
23189/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- FABIANO JOSE SOBRINHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d54de9c
proferida nos autos.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
Homologação de Acordo - Fase Executória
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto
lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no
INTIMAÇÃO
negócio jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d54de9c
entre o exequente FABIANO JOSE SOBRINHO e os executados
proferida nos autos.
WELLINGTON DA COSTA TELLES DA SILVA ALARME E
SENTENÇA
SISTEMA DE SEGURANÇA - ME e WELLINGTON DA COSTA
Homologação de Acordo - Fase Executória
TELLES DA SILVA, instrumentalizada na petição de ID. 9591f1f,
Vistos etc.
para que surta os efeitos legais, mantendo- se, todavia, inalterados
Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto
os créditos devidos à União, alusivo às contribuições
lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no
previdenciárias e custas processuais, nos termos do § 6º do artigo
negócio jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada
832, da CLT.
entre o exequente FABIANO JOSE SOBRINHO e os executados
Condiciono a remoção das constrições que incidem sobre o veículo
WELLINGTON DA COSTA TELLES DA SILVA ALARME E
de placa PPX-6504 à comprovação do recolhimento das custas
SISTEMA DE SEGURANÇA - ME e WELLINGTON DA COSTA
processuais no valor de R$ 247,72 (duzentos e quarenta e sete
TELLES DA SILVA, instrumentalizada na petição de ID. 9591f1f,
reais e setenta e dois centavos) e contribuições previdenciárias no
para que surta os efeitos legais, mantendo- se, todavia, inalterados
valor de R$ 86,42 (oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos),
os créditos devidos à União, alusivo às contribuições
conforme planilha de cálculos de ID. 39ecb24, no prazo de 05
previdenciárias e custas processuais, nos termos do § 6º do artigo
(cinco) dias após a ciência da presente decisão, devendo
832, da CLT.
comprovar os recolhimentos no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Condiciono a remoção das constrições que incidem sobre o veículo
Após o cumprimento integral das obrigações objeto da transação
de placa PPX-6504 à comprovação do recolhimento das custas
ora homologada e comprovado o recolhimento das custas
processuais no valor de R$ 247,72 (duzentos e quarenta e sete
processuais e contribuições previdenciárias, retirem-se as restrições
reais e setenta e dois centavos) e contribuições previdenciárias no
que recaem sobre o veículo supramencionado e façam-se os autos
valor de R$ 86,42 (oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos),
conclusos para extinção da execução.
conforme planilha de cálculos de ID. 39ecb24, no prazo de 05
Intimem-se as partes.
(cinco) dias após a ciência da presente decisão, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192020