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TRT17 18/11/2022 -Fl. 1042 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 18/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

LUCAS GUSMAO DA SILVA(OAB:
23189/ES)
WELLINGTON DA COSTA TELLES
DA SILVA
RENAN REBULI PIRES
NEGREIROS(OAB: 30577/ES)
ALOYR RODRIGUES NETO(OAB:
18514/ES)
LUCAS GUSMAO DA SILVA(OAB:
23189/ES)

Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA COSTA TELLES DA SILVA
- WELLINGTON DA COSTA TELLES DA SILVA ALARME E
SISTEMA DE SEGURANCA - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

1042

COLATINA/ES, 18 de novembro de 2022.
ITAMAR PESSI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0113400-07.2013.5.17.0141
RECLAMANTE
FABIANO JOSE SOBRINHO
ADVOGADO
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO(OAB:
7686/ES)
RECLAMADO
WELLINGTON DA COSTA TELLES
DA SILVA ALARME E SISTEMA DE
SEGURANCA - ME
ADVOGADO
LUCAS GUSMAO DA SILVA(OAB:
23189/ES)
RECLAMADO
WELLINGTON DA COSTA TELLES
DA SILVA
ADVOGADO
RENAN REBULI PIRES
NEGREIROS(OAB: 30577/ES)
ADVOGADO
ALOYR RODRIGUES NETO(OAB:
18514/ES)
ADVOGADO
LUCAS GUSMAO DA SILVA(OAB:
23189/ES)
Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO

- FABIANO JOSE SOBRINHO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d54de9c
proferida nos autos.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO

Homologação de Acordo - Fase Executória

JUSTIÇA DO

Vistos etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto
lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no

INTIMAÇÃO

negócio jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d54de9c

entre o exequente FABIANO JOSE SOBRINHO e os executados

proferida nos autos.

WELLINGTON DA COSTA TELLES DA SILVA ALARME E

SENTENÇA

SISTEMA DE SEGURANÇA - ME e WELLINGTON DA COSTA

Homologação de Acordo - Fase Executória

TELLES DA SILVA, instrumentalizada na petição de ID. 9591f1f,

Vistos etc.

para que surta os efeitos legais, mantendo- se, todavia, inalterados

Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto

os créditos devidos à União, alusivo às contribuições

lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no

previdenciárias e custas processuais, nos termos do § 6º do artigo

negócio jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada

832, da CLT.

entre o exequente FABIANO JOSE SOBRINHO e os executados

Condiciono a remoção das constrições que incidem sobre o veículo

WELLINGTON DA COSTA TELLES DA SILVA ALARME E

de placa PPX-6504 à comprovação do recolhimento das custas

SISTEMA DE SEGURANÇA - ME e WELLINGTON DA COSTA

processuais no valor de R$ 247,72 (duzentos e quarenta e sete

TELLES DA SILVA, instrumentalizada na petição de ID. 9591f1f,

reais e setenta e dois centavos) e contribuições previdenciárias no

para que surta os efeitos legais, mantendo- se, todavia, inalterados

valor de R$ 86,42 (oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos),

os créditos devidos à União, alusivo às contribuições

conforme planilha de cálculos de ID. 39ecb24, no prazo de 05

previdenciárias e custas processuais, nos termos do § 6º do artigo

(cinco) dias após a ciência da presente decisão, devendo

832, da CLT.

comprovar os recolhimentos no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.

Condiciono a remoção das constrições que incidem sobre o veículo

Após o cumprimento integral das obrigações objeto da transação

de placa PPX-6504 à comprovação do recolhimento das custas

ora homologada e comprovado o recolhimento das custas

processuais no valor de R$ 247,72 (duzentos e quarenta e sete

processuais e contribuições previdenciárias, retirem-se as restrições

reais e setenta e dois centavos) e contribuições previdenciárias no

que recaem sobre o veículo supramencionado e façam-se os autos

valor de R$ 86,42 (oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos),

conclusos para extinção da execução.

conforme planilha de cálculos de ID. 39ecb24, no prazo de 05

Intimem-se as partes.

(cinco) dias após a ciência da presente decisão, devendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192020

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