1682/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2015
DESPACHO
1. Intime-se o exequente a indicar meios efetivos para garantia da
execução, no prazo de 30 (trinta) dias, interregno esse em que o
curso da execução permanecerá suspenso nos termos do art. 40,
caput, da Lei 6.830/80.
2. Advirta-se que o transcurso in albis do prazo acima assinalado,
implicará no arquivamento provisório dos autos, o que fica desde já
determinado, nos termos do §2º do art. 40 da Lei 6.830/80.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83372
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Goiânia, 3 de março de 2015.