1748/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2015
Telefone:
(62) 33531954
1710
SILVA, desta Vara do Trabalho.
Intimação
Processo:
Processo Nº RTOrd-0010703-35.2015.5.18.0261
AUTOR
ELENILDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
CHRYSTIANN AZEVEDO
NUNES(OAB: 21079/GO)
RÉU
JALLES MACHADO S/A
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271/GO)
0010650-88.2014.5.18.0261
Reclamante: FELLIPE NUNES DE OLIVEIRA
Reclamado(a): JALLES MACHADO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO PEREIRA DE SOUZA
- JALLES MACHADO S/A
CITAÇÃO
De ordem do M.M. Juiz Quéssio César Rabelo, fica a reclamada
Jalles Machado S.A. citada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar
ou garantir a execução, no importe de R$ 20.039,95, atualizada até
30.06.2015, abrangendo as contribuições previdenciárias, que
deverão ser recolhidas, pela parte devedora, mediante GPS e GFIP
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA
Rua 31, nº 447, Setor Central, Goianésia - GO - CEP: 76380-970
Telefone:
(62) 3353-1954
vinculadas, conforme cálculos elaborados pela Contadoria, sob
pena de execução.
Processo: 0010703-35.2015.5.18.0261
Em conformidade com o art. 177 do Provimento Geral
Consolidado do Eg. TRT da 18ª Região, o(a) executado(a)
Reclamante: ELENILDO PEREIRA DE SOUZA
Reclamado(a): JALLES MACHADO S/A
deverá promover os recolhimentos previdenciários, com a
emissão da GPS (código 2909 - CNPJ e 2801 - CEI) e da GFIP
(código 650), sob pena de o recolhimento ser feito pela
Secretaria da Vara (no código 1708) e de expedição de ofício à
SRFB para
aplicação das multas e
demais sanções
administrativas, nos termos dos artigos 32, §10, e 32-A, da Lei
nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048/99.
DESTAQUE-SE que as custas processuais deverão ser
recolhidas em guia GRU (no site do TRT18 - www.trt18.jus.br;
aba SERVIÇOS; EMISSÃO DE GUIA GRU - Tutorial disponível
na página).
Assinado pelo(a) servidor(a) AUGUSTO CESAR DOS SANTOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86072
SENTENÇA
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