1784/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015
1300
Intime-se o Reclamante dando-lhe ciência do deferimento parcial de
seu pleito.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para liquidação da
sentença.
DESPACHO
Aparecida de Goiânia, 31 de Julho de 2015.
Vistos etc.
Defiro em parte o pleito do Reclamante de fl. 116, pelo que
determino a expedição de alvará para saque do FGTS.
Contudo, indefiro o pleito de expedição de certidão narrativa para
habilitação no Seguro Desemprego, pois a sentença determinou o
pagamento de indenização substitutiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87482