1788/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015
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acordo, libere-se o depósito recursal por ela realizado, mediante a
representação processual. Defende que "O substabelecimento não
expedição de alvará.
contém data de validade. Assim, uma vez transmitidos os poderes
Remetam os autos à eg. Vara do Trabalho de origem para o
da procuração por substabelecimento, estes não cessam com o
cumprimento do acordo e demais providências cabíveis, expedindo-
vencimento da procuração pública." (sic, fl. 3, Id. ff29278).
se certidão de crédito ao obreiro para habilitação perante o Juízo
Consta do acórdão (fls. 2/3, Id. 572940c):
Falimentar da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia-GO.
"Não se conhece do recurso ordinário quando subscrito por
Ante a inércia da 2ª reclamada (intimação sob Id. e0b67c4), fica
advogado sem poderes de representação, em razão do exaurimento
prejudicado o recurso de revista por ela interposto (Id. 1fa2c26).
do prazo de validade da procuração outorgada e da ausência de
Proceda-se às baixas de estilo.
mandato tácito, considerando-se inexistente o ato processual por
Intimem-se.
ele praticado.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Verifica-se que no instrumento de procuração (ID 933c4a9 - fls.
75/76), a outorga de poderes à subscritora do recurso ordinário,
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Beatriz Estela da Costa Kozasinski, se deu mediante o
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
substabelecimento assinado por Palmarino Frizzo Neto (ID 933c4a9
Despacho
Processo Nº RO-0010845-18.2014.5.18.0053
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO
BEATRIZ ESTELA DA COSTA
KOZASINSKI(OAB: 320513/SP)
ADVOGADO
ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
RECORRIDO
DAIANE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO FERREIRA
GOULART(OAB: 16071/GO)
- fl. 77).
Quanto ao mandato que concedeu poderes ao procurador
Palmarino Frizzo Neto (ID 933c4a9 - fls. 75/76), sua validade era de
um ano a partir de sua assinatura (27/8/2013), de tal forma que em
agosto de 2014 os poderes por ele estabelecidos aos demais
procuradores da reclamada também expiraram.
(...)
Ressalte-se, por oportuno, que não houve a configuração de
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE DA SILVA COSTA
- RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
mandato tácito, já que a referida causídica não acompanhou o
preposto da reclamada na audiência realizada.
Cumpre registrar, ainda, que não cabe, no caso, a realização da
RO-0010845-18.2014.5.18.0053 - 1ª Turma
Recurso de Revista
Recorrente(s): RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
Advogado(a)(s): ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA MARRECO
(SP - 76507)
Recorrido(a)(s): DAIANE DA SILVA COSTA
Advogado(a)(s): ANTONIO FERREIRA GOULART (GO - 16071)
diligência prevista no artigo 13 do CPC, uma vez que, nos termos
do artigo 37 do mencionado estatuto, somente é permitido ao
advogado praticar atos sem instrumento de mandato nos casos
urgentes, para evitar a decadência ou prescrição, o que, entretanto,
não é a hipótese do recurso ordinário.
Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 383 do TST:
(...)
Logo, em virtude da irregularidade de representação, deixo de
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/02/2015 - Id.
f10f464; recurso apresentado em 12/02/2015 - Id. ff29278).
Regular a representação processual (fls. 1/3 - Id. 05cd691).
conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada."
Impertinente a assertiva de ofensa aos artigos infraconstitucionais,
tendo em vista que a matéria não foi analisada sob a ótica dos
citados preceitos.
Satisfeito o preparo (Id. 60bdcd7 e Id. f05d65c).
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / PROCURAÇÃO/MANDATO
Alegação(ões):
- violação dos artigos 5º, § 2º da Lei 8.906/94 e 38 do CPC.
A Recorrente não se conforma com o não conhecimento do seu
Recurso Ordinário pelo Regional por irregularidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87664
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Publique-se.
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ambaf
Despacho
Processo Nº ROPS-0010951-18.2014.5.18.0008