2018/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2016
2167
Intime-se o MPT através da CODIN, dando-lhe ciência desta ação
Num.c10ebc5 e do acórdão de ID Num. 6a20e21 .
anulatória.
De retorno, estando o procurador da reclamada devidamente
(lema)
cadastrado no PJe, a Secretaria da Vara deverá intimar as partes
para querendo apresentar, no prazo de 10 dias, impugnação
fundamentada à conta de liquidação com a indicação dos itens e
APARECIDA DE GOIANIA, 11 de Julho de 2016
valores objetoda discordância, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0011160-82.2016.5.18.0083
EXEQUENTE
IGOR SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIOGO RAPHAEL OLIVEIRA
GOULAO(OAB: 24307/GO)
EXECUTADO
REALMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MARINA MARIA DE BASTOS
MORAIS(OAB: 20753/GO)
ADVOGADO
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20730/GO)
homologação.
Existindo impugnação, intime-se a parte contrária para
manifestação em 10 dias; após, remetam-se os autos à Secretaria
de Cálculos Judiciais para idêntico fim. Com a promoção, voltem
conclusos.
Junte-se cópia deste despacho aos autos principais.
(lema)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTOS DE OLIVEIRA
- REALMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOME DO DOCUMENTO
ExProvAS - 0011160-82.2016.5.18.0083
EXEQUENTE: IGOR SANTOS DE OLIVEIRA
Processo nº 0011160-82.2016.5.18.0083
Recalamante: IGOR SANTOS DE OLIVEIRA
Reclamado(a): REALMIX CONCRETO LTDA
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de execução provisória de sentença, conforme
requerido através da petição de ID 88eba3c.
TEXTO DO DOCUMENTO
Ressalta-se que os autos principais (RTOrd 001030744.2014.5.18.0083) estão no TST, conforme acompanhamento
processual de p. 50, que aponta a interposição de Recurso
Extraordinário em 18/4/2016.
Preliminarmente, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias,
juntar aos autos instrumento de mandato do procurador da
reclamada a fim de viabilizar o cadastro do procurador da
APARECIDA DE GOIANIA, 6 de Julho de 2016.
reclamada no PJe pela Secretaria da Vara para futuras intimações.
Cumprido, considerando que o Recurso de Revista é dotado de
efeito devolutivo apenas (art. 896, § 1º da CLT) e o colendo TST
negou provimento ao AI-RR (p.50) determino nos termos do art. 150
do PGC (Provimento Geral Consolidado) deste Regional, a remessa
dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para liquidação do
julgado provisório, observando o teor da Sentença de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97398
Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juiz(a) do Trabalh