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TRT18 15/09/2016 -Fl. 1830 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 15/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2065/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016

1830

INTIMAÇÃO
Foi anexada aos presentes autos ata de audiência- fls. 219/220
Num. 705a10d - Pág. 1, a qual o réu pagará ao autor, a importância
de R$28.294,00 correspondente ao objeto da inicial e R$3.414,92

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

correspondente ao acerto rescisório, totalizando o valor de
R$31.708,92, até o dia 16/09/2016.

Processo: 0010738-44.2016.5.18.0104

Com o presente acordo, o autor dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial e demais direitos oriundos do extinto contrato de
trabalho, para nada mais reclamar.
Dada a existência de perícia médica nos presentes autos e

Reclamante: PEDRO GONCALVES DA SILVA

considerando que as partes ajustaram o pagamento dos honorários

Advogado(s) do reclamante: MARCIO MORAES RODRIGUES

periciais no importe de R$1.500,00, deverá a reclamada, no prazo
de 30 dias, efetuar o pagamento no valor de R$800,00, a título de
honorários periciais, pois houve antecipação de R$700,00 (fls. 2173
Num. 1f82295 - Pág. 1) para o perito Dr. Marlos Pereira Rezende.

Reclamada: IVAN DO CARMO SILVA

Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do expert.

Advogado(s) do reclamado: TAINA CAPELLI BONIFACIO MORAES

Considerando que o pagamento do valor acordado pelas partes

PEREIRA

possui vencimento para o dia 16/09/2016, aguarde-se o
cumprimento do acordo.
Comprovado o pagamento da parcela devida ao reclamante, o
pagamento dos honorários periciais e o recolhimento das
contribuições previdenciárias, mediante a juntadas das guias GPS e

Notificação: Fica o Reclamado intimado para comprovar o

GFIP, arquivem-se os autos.

recolhimento da contribuição previdenciária (guia GPS), bem

Retire-se o feito da pauta de audiência de INSTRUÇÃO designada

como o encaminhamento da guia GFIP, sob pena de

para o 06.10.2016, às 08h.

pagamento de multa e demais sanções administrativas, nos

Intimem-se as partes.

termos dos art. 32, §10 e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do
art. 284, I, do Decreto nº 3.048 de 06.05.1999. Prazo de 5 dias.

Rio Verde, 14 de Setembro de 2016

Intimação
DANIELE CRISTINA BORGES
RIO VERDE, 15 de Setembro de 2016

VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTSum-0010738-44.2016.5.18.0104
AUTOR
PEDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO MORAES
RODRIGUES(OAB: 21494/GO)
RÉU
IVAN DO CARMO SILVA
ADVOGADO
TAINA CAPELLI BONIFACIO
MORAES PEREIRA(OAB: 37693/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DO CARMO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99639

Processo Nº RTSum-0010830-22.2016.5.18.0104
AUTOR
LUCIANA MARIA DANTAS BRITO
ADVOGADO
FLAVIA CRISTINA MIRANDA
ATAIDES(OAB: 27662-A/GO)
RÉU
SONIA MARIA DE MORAES SONINHA - ME
ADVOGADO
SANDRO APARECIDO VIEIRA DE
MORAES(OAB: 35888/GO)
RÉU
SONIA MARIA DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA DANTAS BRITO
- SONIA MARIA DE MORAES - SONINHA - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

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