2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
Advogado(s) do reclamante: JUCIELLY CRISTIANE SILVA SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
RECLAMADA: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
Advogados: CLENILSON ROMUALDO CIRIACO - GO21286,
9922
17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
RENATO DE ANDRADE GOMES - MG63248
- Telefone:
(62) 39013372
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença
PROCESSO: 0011260-75.2015.5.18.0017
proferida nos autos, cujo dispositivo segue abaixo transcrito. Prazos
RECLAMANTE: ERONILTON OLIVEIRA SANTOS
e fins legais.
Advogado(s) do reclamante: PATRICIA GOMES ARAUJO
RECLAMADA: PAULO CEZAR CARVALHO ALVES - ME e
"Ante o exposto, nos exatos termos da fundamentação supra,
outros (3)
CONHEÇO dos embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-
Advogados: RODRIGO QUEIROZ FERNANDES - GO36968
LOS. Intimem-se as partes.
Advogados: JAKSON PINA OLIVEIRA - GO23817, BRUNO
O inteiro teor da Sentença encontra-se disponível no sítio do
OLIVEIRA MINASI - GO35718
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/login.seam
Digitado
e assinado pelo(a) servidor(a) RAIMUNDO ARAUJO
MELO FILHO, da
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, por
ordem do(a) Juiz(íza) do
Trabalho.
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença
GOIANIA, 11 de Janeiro de 2017.
proferida nos autos, cujo dispositivo segue abaixo transcrito. Prazos
e fins legais.
RAIMUNDO ARAUJO MELO FILHO
Servidor(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011260-75.2015.5.18.0017
AUTOR
ERONILTON OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA GOMES ARAUJO(OAB:
26309/GO)
RÉU
PAULO CEZAR CARVALHO ALVES
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
MARIA DE FATIMA CORDEIRO
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA MINASI(OAB:
35718/GO)
ADVOGADO
JAKSON PINA OLIVEIRA(OAB:
23817/GO)
RÉU
RUFINA CAMELO CORREA
ADVOGADO
JAKSON PINA OLIVEIRA(OAB:
23817/GO)
RÉU
PAULO CEZAR CARVALHO ALVES ME
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
"Pelo exposto e o mais que dos autos consta, decide a 17ª Vara do
Trabalho de Goiânia - GO, REJEITAR a preliminar arguida,
EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em
relação à quarta reclamada, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e,
no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para
condenar solidariamente os reclamados PAULO CEZAR
CARVALHO ALVES - ME (FLOR DO CARIBE PIZZARIA,
SANDUICHERIA E
RESTAURANTE), PAULO CEZAR
CARVALHO ALVES e RUFINA CAMELO CORREA, sendo esta
última no período compreendido entre a sua admissão e o dia 15 de
dezembro de 2014,a pagarem ao Reclamante ERONILTON
OLIVEIRA SANTOS, o que for apurado em liquidação de sentença,
a título de: aviso prévio indenizado, saldo de salário de 18 dias do
mês de Junho/2015, 13º salário e férias + 1/3 de todo o vínculo
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CORDEIRO
- PAULO CEZAR CARVALHO ALVES
- PAULO CEZAR CARVALHO ALVES - ME
- RUFINA CAMELO CORREA
empregatício, incluindo o período do aviso prévio indenizado;
adicional noturno de 20% para as horas laboradas após as 22
horas; dobro para o domingo laborado após a 3ª folga consecutiva
concedida em dia útil da semana, com reflexo no aviso prévio,
FGTS + multa de 40%, DSR, 13º salário, férias + 1/3, saldo de
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
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