2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
1929
obrou em erro, deve buscar sua reforma por meio do recurso
Coordenadoria de Cálculos Judiciais para manifestação.
adequado, pois a via estreita dos embargos de declaração não se
Após, venham-me conclusos para decisão.
prestam a discutir/rediscutir a justiça da decisão e a prolação de
(FAG)
nova decisão que atende seus interesses e/ou acolha seus
argumentos.
NOME DO DOCUMENTO
Enfim, a sentença não padece de vício.
Processo nº 0010059-44.2015.5.18.0083
3. CONCLUSÃO
Recalamante: MARIA SELMA MOREIRA DA SILVA
Reclamado(a): MONTE CARLO COMERCIO DE GENEROS
Ante o exposto, a) são conhecidos os embargos de declaração
ALIMENTICIOS LTDA - ME
opostos por ILMA GONÇALVES SIMÕES - ME à sentença
prolatada nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
DIVINA CÁSSIA DE OLIVEIRA RODRIGUES; b) julgo
improcedente, em parte, as pretensões deduzidas, conforme
fundamentação supra.
TEXTO DO DOCUMENTO
Intimem-se as partes.
Nada mais.
APARECIDA DE GOIANIA, 31 de Janeiro de 2017
APARECIDA DE GOIANIA, 26 de Janeiro de 2017.
MARCELO ALVES GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010059-44.2015.5.18.0083
AUTOR
MARIA SELMA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE
OLIVEIRA(OAB: 24201/GO)
RÉU
MONTE CARLO COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME
ADVOGADO
Reginaldo Gonçalves de
Vasconcelos(OAB: 20061/GO)
Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juiz(a) do Trabalho
APARECIDA DE GOIANIA, 30 de Janeiro de 2017
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz Titular de Vara do Trabalho
- MARIA SELMA MOREIRA DA SILVA
- MONTE CARLO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010059-44.2015.5.18.0083
AUTOR: MARIA SELMA MOREIRA DA SILVA
DESPACHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010060-58.2017.5.18.0083
AUTOR
MOISES MENDES DA CRUZ
ADVOGADO
GENI PRAXEDES(OAB: 8099/GO)
ADVOGADO
ZULMIRA PRAXEDES(OAB: 6664/GO)
ADVOGADO
ALAN KARDEC MEDEIROS DA
SILVA(OAB: 17675/GO)
RÉU
IDEAL LIDER COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU
UTI MEDICA - INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS
HOSPITALARES LTDA
RÉU
SUPREMA - INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES MENDES DA CRUZ
Tendo em vista os Embargos de ID b68cfbe, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103827