2172/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017
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JUÍZA : CEUMARA DE SOUZA FREITAS
ACÓRDÃO
ISTO POSTO, acordam os membros da 2ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
hoje realizada, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos
EMENTA
para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Demonstrado que o
relator.
ambiente de trabalho não oferece risco à saúde do trabalhador,
impõe-se afastar o direito ao recebimento de adicional de
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
insalubridade. Recurso patronal a que se dá provimento, no
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO (Presidente),DANIEL
particular.
VIANA JÚNIOR e WELINGTON LUIS PEIXOTO. Presente na
assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público
RELATÓRIO
do Trabalho.
A Exma. Juíza CEUMARA DE SOUZA FREITAS, da 16ª Vara do
Trabalho de Goiânia, proferiu sentença (fls. 2062/2074), julgando
(Sessão de julgamento de 16.02.2017).
parcialmente procedentes os pedidos formulados por DIRCEU
DANIEL VIANA JUNIOR
MILANI em face de MEIZLER UCB BIOPHARMA S.A.
RELATOR
Acórdão
Processo Nº RO-0011870-80.2014.5.18.0016
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
MEIZLER UCB BIOPHARMA S.A.
ADVOGADO
ALAN BALABAN SASSON(OAB:
253794/SP)
RECORRENTE
DIRCEU MILANI
ADVOGADO
JOÃO PESSOA DE SOUZA(OAB:
2294/GO)
RECORRIDO
MEIZLER UCB BIOPHARMA S.A.
ADVOGADO
ALAN BALABAN SASSON(OAB:
253794/SP)
RECORRIDO
DIRCEU MILANI
ADVOGADO
JULIANE FRANCO DE SOUSA(OAB:
20302/GO)
ADVOGADO
JOÃO PESSOA DE SOUZA(OAB:
2294/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 18ª REGIÃO
O reclamante opôs embargos declaratórios às fls. 2091/2096,
decididos às fls. 2121/2123.
A reclamada interpõe recurso ordinário, às fls. 2097/2103, em
relação às diferenças salariais e adicional de insalubridade.
O reclamante também recorre, às fls. 2130/2138, em relação às
horas extras, danos moral e existencial e integração do 14º salário à
remuneração.
Foram ofertadas contrarrazões às fls. 2140/2147, pela reclamada, e
às fls. 2148/2153, pelo reclamante.
O d. Ministério Público do Trabalho oficiou pelo regular
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCEU MILANI
- MEIZLER UCB BIOPHARMA S.A.
prosseguimento do feito, não vislumbrando interesse público nos
presentes autos (fl. 2170).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
DA NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS
PROCESSO TRT - RO-0011870-80.2014.5.18.0016
RELATOR : DESEMBARGADOR DANIEL VIANA JÚNIOR
RECORRENTE : DIRCEU MILANI
ADVOGADO : JOÃO PESSOA DE SOUZA
RECORRENTE : MEIZLER UCB BIOPHARMA S.A.
ADVOGADO : ALAN BALABAN SASSON
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104405
Inicialmente, registro que, a fim de facilitar a leitura da presente
decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo
eletrônico obtido pelo descarregamento ("download") integral dos
presentes autos, via PJe, através da opção "Download de
documentos em PDF", com a marcação de todas as caixas de
seleção na aba "Documentos do Processo", até o último documento
juntado, observada a "Cronologia" crescente.