2188/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017
947
Identificação
"JORNADA MISTA PREPONDERANTEMENTE NOTURNA.
ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA REDUZIDA. EXTENSÃO
ÀS HORAS DIURNAS. O empregado submetido à jornada mista
preponderantemente noturna - assim considerada aquela cuja
duração compreenda mais da metade do horário legalmente
noturno - tem direito ao adicional noturno e à hora ficta reduzida em
PROCESSO TRT - RO-0011492-69.2016.5.18.0141
relação às horas diurnas subsequentes ao horário legalmente
noturno, assim como ocorre em relação às horas de prorrogação de
RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
jornadas integralmente noturnas, a que se refere o item II da
DE ALBUQUERQUE
Súmula 60 do TST." (Súmula nº 56, TRT 18ª)
RECORRENTE : 1. JOHN DEERE BRASIL LTDA
ADVOGADA : KAREN DE SOUZA VIRMOND ABREU
RECORRENTE : 2. FABRICIO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO : THIAGO FERREIRA ALMEIDA
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CATALÃO
RELATÓRIO
JUIZ : ARMANDO BENEDITO BIANKI
O Exmo. Juiz ARMANDO BENEDITO BIANKI, da VARA DO
TRABALHO DE CATALÃO, julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados pelo reclamante FABRICIO DA SILVA
MARTINS em face de JOHN DEERE BRASIL LTDA., para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas enumeradas na
fundamentação do julgado.
EMENTA
Recurso ordinário das partes.
Contrarrazões das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105225