2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
ADVOGADO
ALEXANDRE EDUARDO
FRANCA(OAB: 45603/GO)
ALPES RESTAURANTE LTDA - ME
ALEXANDRE EDUARDO
FRANCA(OAB: 45603/GO)
RÉU
ADVOGADO
3310
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos da reclamatória trabalhista,
ora em fase executiva, ajuizada em seu desfavor por WALDEMAR
PEREIRA DE SOUSA FILHO, nos limites da fundamentação supra,
que passa a integrar este decisum.
Intimado(s)/Citado(s):
Transitando em julgado esta, aguarde-se o julgamento final do
- MARIA JOSE REIS MORAIS
conflito de competência suscitado pela reclamada/executada
perante o E. STJ.
Intimem-se as partes, restando dispensada a cientificação da União
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(Lei nº 11.457/2007).
Nada mais.
RTOrd - 0011647-95.2016.5.18.0004
AUTOR: MARIA JOSE REIS MORAIS
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GOIANIA, 22 de Abril de 2017
DESPACHO
ANTONIO GONCALVES DA SILVA NETO
Despacho
Processo Nº RTAlç-0011718-97.2016.5.18.0004
AUTOR
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
ANAMARIA DE PADUA SOUSA
SILVA(OAB: 27697/GO)
RÉU
ANDRE BORGES PEREIRA
ADVOGADO
EDNEI RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21048/GO)
Intime-se a reclamante a vir receber o depósito de multa efetuado.
Com o levantamento, e estando em condições, arquivem-se os
autos, mediante baixa na distribuição.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BORGES PEREIRA
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GOIANIA, 19 de Abril de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA APARECIDA PRADO FLEURY BARIANI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011658-32.2013.5.18.0004
WALDEMAR PEREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO
FELICIANO FRANCO MAMEDE(OAB:
25553/GO)
RÉU
REAL TRANSPORTE E TURISMO SA
ADVOGADO
DANIEL SILVA NAPOLEAO(OAB:
17890/SC)
ADVOGADO
VINICIUS DADALD(OAB: 42350/SC)
ADVOGADO
DOUGLAS RENAN KLABUNDE(OAB:
32896/SC)
RTAlç - 0011718-97.2016.5.18.0004
AUTOR: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND
AUTOR
DESPACHO
Defiro, com base no art. 876 da CLT, o requerimento de execução
feito na petição de ID 0e77ac3.
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL TRANSPORTE E TURISMO SA
- WALDEMAR PEREIRA DE SOUSA FILHO
À Contadoria, para liquidação do julgado.
3. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO os embargos do devedor
objetados por REAL TRANSPORTE E TURISMO S/A - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106384
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