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TRT18 29/05/2017 -Fl. 1999 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 29/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2236/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017

DISPOSITIVO

1999

RIO VERDE, 29 de Maio de 2017

Posto isso, na reclamação proposta por CRISTIELE DO SOCORRO

CESAR AUGUSTO CUNHA TOSTA

DA SILVA COUTINHO em face de BRF S/A, julgo PROCEDENTES

Despacho

EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada no pagamento

da perícia, uma vez que não foi deferida à autora a gratuidade de

Processo Nº RTOrd-0011522-29.2013.5.18.0103
AUTOR
ELIENE DOS SANTOS SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
JOURDAN ANTONIO BARROS
CRUVINEL(OAB: 31294/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN(OAB:
35643/GO)
ADVOGADO
MARCEL BARROS LEÃO(OAB:
29482/GO)
ADVOGADO
LILIANE ALVES DE MOURA(OAB:
30679/GO)
ADVOGADO
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11841/GO)
RÉU
GONCALVES GARCIA OLIVEIRA
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO JUSTINO
PEREIRA(OAB: 28432/GO)

justiça.

Intimado(s)/Citado(s):

de horas extras a título de horas "in itinere" e por tempo à
disposição, com reflexos em DSR's, férias acrescidas do terço
constitucional, gratificações natalinas e depósitos de FGTS.

A fim de obstar o enriquecimento ilícito, fica autorizada a dedução
dos valores porventura pagos sob os mesmos títulos.

Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, de
responsabilidade da reclamante, sucumbente na pretensão objeto

Os valores deferidos serão apurados mediante regular liquidação de

- ELIENE DOS SANTOS SILVA CARVALHO
- GONCALVES GARCIA OLIVEIRA LTDA

sentença, por cálculos, observados os parâmetros da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo, além dos limites
e valores dos pedidos e do vencimento de cada obrigação.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
RTOrd - 0011522-29.2013.5.18.0103
Finda a liquidação, a reclamada deverá comprovar nos autos os

AUTOR: ELIENE DOS SANTOS SILVA CARVALHO

recolhimentos fiscais e previdenciários, autorizando-se o desconto
DESPACHO
dos valores devidos pela reclamante, sob pena de execução direta.
Vistos os autos.
Homologa-se o novo cálculo de liquidação apresentado pela
Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, ostentam natureza salarial as
Contadoria, fixando a condenação em R$ 38.323,66, sem prejuízo
seguintes parcelas: horas extras, com reflexos em gratificações
das atualizações cabíveis, na forma da lei.
natalinas e DSR's, enquanto as demais verbas possuem natureza
Juízo encontra-se garantido, conforme expedientes de ID0fb5fc4 e
indenizatória.
05a79f0.
Intimem-se as partes para os efeitos do art. 884, da CLT.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o
valor da condenação, ora arbitrado em R$ 8.000,00.
JULIANA LELLES DINIZ - Assistente
RIO VERDE, 26 de Maio de 2017
Intimem-se as partes e o i. Perito.
VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS
Dispensada a intimação da União, consoante artigo 2º da Portaria
Juiz Titular de Vara do Trabalho
da Procuradoria-Geral Federal 815/2011 e artigo 1º da Portaria do
Ministro de Estado da Fazenda MF nº 582, de 11 de dezembro de
2013 (publicada no DOU em 13.12.13).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107437

Intimação
Processo Nº RTOrd-0011549-75.2014.5.18.0103
AUTOR
JOAO MANOEL LEMES
ADVOGADO
GABRIEL ALVES OLIVEIRA(OAB:
35187/GO)

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