2292/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
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decisões atuais e conflitantes no âmbito deste Regional sobre os
temas objeto do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 16/03/2017 - fl. 1, ID
a47504b; recurso apresentado em 24/03/2017 - fl. 1, ID 1550b81).
GOIANIA, 7 de Agosto de 2017
Regular a representação processual (fls. 1/2, ID b8788e8).
Satisfeito o preparo (fls. 10, ID 0f8e462 e 1/5, ID 7375244).
BRENO MEDEIROS
Desembargador Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE
Alegação(ões):
Decisão
Processo Nº RO-0011492-69.2016.5.18.0141
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
FABRICIO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA ALMEIDA(OAB:
36627/GO)
RECORRENTE
JOHN DEERE BRASIL LTDA
ADVOGADO
KAREN DE SOUZA VIRMOND
ABREU(OAB: 353138/SP)
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRIDO
FABRICIO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA ALMEIDA(OAB:
36627/GO)
RECORRIDO
JOHN DEERE BRASIL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
- contrariedade à Súmula 90 do C. TST.
- violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.
- violação dos artigos 58, §2º, 818 da CLT, 373, I, do CPC.
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que "é equivocado dizer que o fornecimento do
transporte, por si só, gera a presunção de que o local é de difícil
acesso" (fl. 7 da revista), tendo ficado "comprovado que a sede da
reclamada está localizada em perímetro urbano, em local de fácil
acesso e, ainda, que na cidade onde reside o autor e está
localizada a sede da reclamada (Catalão/GO), há transporte público
regular" (fl. 8). Defende que "o enquadramento como local de difícil
acesso tem a ver com a localização da empresa, assim como a
existência ou não de transporte público deve levar em consideração
Intimado(s)/Citado(s):
o centro urbano em que está inserido o estabelecimento do
- FABRICIO DA SILVA MARTINS
- JOHN DEERE BRASIL LTDA
empregador" (fl. 8). Afirma que o reclamante não fez prova de que o
local era de difícil acesso, ônus que lhe incumbia.
Consta do acórdão (fls. 5/7):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"A reclamada situa-se no perímetro urbano da cidade de CatalãoGO, onde reside o autor, conforme demonstra o documento de fl.
412.
RECURSO DE REVISTA
Restou incontroverso que o reclamante prestou serviços à
Lei 13.015/2014
reclamada em diferentes turnos, sendo eles: da 0h às 09h10, das
Recorrente(s): 1. JOHN DEERE BRASIL LTDA
15h45 à 0h54 e das 06h às 15h48, de segunda a sexta-feira.
2. FABRICIO DA SILVA MARTINS
Da mesma forma, restou incontroverso que a cidade de Catalão-GO
Advogado(a)(s): 1. KAREN DE SOUZA VIRMOND ABREU (SP -
é servida por transporte público.
353138)
Em sua inicial, o autor limita o pedido de horas in itinere aos dias
1. RAFAEL BICCA MACHADO (RS - 44096)
em que sua jornada se iniciava às 06h e à 0h, bem como quando
2. THIAGO FERREIRA ALMEIDA (GO - 36627)
terminava às 00h54, alegando que nesses horários não havia
Recorrido(a)(s): 1. FABRICIO DA SILVA MARTINS
transporte público disponível.
2. JOHN DEERE BRASIL LTDA
De fato, o documento juntado aos autos sob id afbe732, fl. 381,
Advogado(a)(s): 1. THIAGO FERREIRA ALMEIDA (GO - 36627)
demonstra que o transporte público da cidade de Catalão-GO
2. KAREN DE SOUZA VIRMOND ABREU (SP - 353138)
circulava das 5h50 às 23h.
2. RAFAEL BICCA MACHADO (RS - 44096)
Dito isto, resta claro que nas ocasiões em que a jornada do autor se
Recurso de: JOHN DEERE BRASIL LTDA
iniciava às 06h e à 0h, bem como quando terminava à 0h54, não
Preliminarmente, para os fins do artigo 896, § 5º, da CLT, destaco
havia transporte público regular. Portanto, é forçoso presumir que,
não haver constatado, neste momento processual, a existência de
nesse horário, o reclamante não dispunha de outro transporte que
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