2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
Transcorrido in albis o prazo legal, utilizem-se de ambos os valores
penhorados para a quitação integral dos cálculos de ID 5a15aea
(fls. 116/128), já aplicando-se a multa de 10%.
Com a comprovação dos recolhimentos, intime-se a reclamada para
comprovar nos autos, no prazo de quinze dias, o envio da guia
1938
Processo Nº RTOrd-0011231-17.2015.5.18.0052
AUTOR
RENATA JOSE DE CARVALHO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PEREIRA
LIMA(OAB: 26160/GO)
ADVOGADO
GILBERTO CARLOS DE
MORAIS(OAB: 25598/GO)
RÉU
SATURNINO E BARBOSA LTDA - ME
RÉU
BARBARA CEZAR BARBOSA
RÉU
SANDRO LUIS SATURNINO
RÉU
RESTAURANTE PESCADO'S LTDA ME
GFIP, no código 650, à Receita Federal, referente ao recolhimento
previdenciário havido nos autos, nos termos do artigo 177 do
Provimento Geral Consolidado do Egrégio TRT-18.
Intimado(s)/Citado(s):
- SATURNINO E BARBOSA LTDA - ME
Transcorrido in albis o prazo acima, oficie-se à RFB, informando-lhe
da irregularidade.
Tudo cumprido, conclusos para análise de arquivamento."
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
Assinado Analista/Técnico Judiciário LUANA BATISTA, por ordem:
2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
ANAPOLIS, 27 de Setembro de 2017.
Rua Quatorze de Julho, 971, Setor Central, ANAPOLIS - GO CEP: 75024-050 - Telefone:
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
LUANA BATISTA
Servidor (a)
EDITAL
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111459