2464/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018
244
Sentença respectiva no ID. 214327B, rejeitando os embargos
ajuizados
por
SINDICATO
DOS
AUXILIARES
DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DE GOIÁS e acolher os
embargos ajuizados por COLÉGIO OLIMPO LTDA - MATRIZ e
outros e TEO EDUCACIONAL LTDA- ME, para sanar a omissões
apontadas, nos exatos termos da fundamentação supra, parte
integrante deste dispositivo.
VOTO
Recurso ordinário do reclamado MARCELO DE MORAES MELO
(ID. 3Ed31a5); da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL OLIMPO (ID.
8Ffbcc9) e do SINDICATO Autor (ID 5a734da).
Recurso ordinário adesivo dos reclamados COLÉGIO OLIMPO
LTDA (CNPJ 06.187.233/0001-21); EDUCANDÁRIO SOL
NASCENTE S/S LTDA (CNPJ: 24.812.612/0001-47); COLÉGIO
OLIMPO LTDA. - FILIAL II (CNPJ 06.187.233/0003-93); EDITORA
OPIRUS LTDA - ME (CNPJ: 08.519.013/0001-83); COLÉGIO
OLIMPO LTDA. (CNPJ: nº 10.917.729/0001-80) (ID. f96d78d)
ADMISSIBILIDADE
Contrarrazões dos reclamados COLÉGIO OLIMPO LTDA (CNPJ
06.187.233/0001-21); EDUCANDÁRIO SOL NASCENTE S/S LTDA
(CNPJ: 24.812.612/0001-47); COLÉGIO OLIMPO LTDA. - FILIAL II
(CNPJ 06.187.233/0003-93); EDITORA OPIRUS LTDA - ME (CNPJ:
08.519.013/0001-83); COLÉGIOOLIMPO LTDA. (CNPJ: nº
10.917.729/0001-80) - (ID af87d94); dos reclamados ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL OLIMPO e MARCELO DE MORAES MELO (ID
c5a79dd).
Os recursos são adequados, tempestivos e a representação
processual das partes está regular.
Contrarrazões do Sindicato autor no ID. 3C81e48.
Os reclamados recolheram as custas (ID. af7c29f) e como estão em
processo de recuperação judicial, por força do disposto no § 10 do
art. 899, incluído pela Lei n. 13.467/2017, estão isentas do depósito
Sem parecer ministerial (art. 25 do Regimento Interno desta Corte).
recursal.
É o relatório.
Conheço do recurso principal e do adesivo, bem como das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118520