2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
2709
ADMISSIBILIDADE
CONTRATO DE ESTÁGIO. VÍNCULO DE EMPREGO
Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do recurso interposto pelo reclamante.
O reclamante pretende a reforma da decisão que considerou válido
o contrato de estágio celebrado com o reclamado. Insiste na tese de
que o vínculo jurídico existente entre as partes era de natureza
empregatícia.
Alega que "A recorrida não trouxe aos autos o contrato de estágio
firmado com o recorrente, a prova de compatibilidade entre as
atividades do estágio e aquelas previstas no termo de compromisso
e principalmente, o efetivo acompanhamento pelo professor
orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte
recorrida."
Sustenta que não era observada a carga horária disposta no artigo
10 da Lei 11.788/2008 e que era obrigado a desenvolver funções
totalmente diversas dos objetivos do estágio, não se beneficiando
vantagens previstas na referida lei, como a jornada reduzida
MÉRITO
durante o período de avaliações.
Argumenta que a prova testemunhal demonstrou que as atividades
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