2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
4281
Processo nº: 0011050-40.2018.5.18.0010
Reclamante: JUNIOR LUIZ DA SILVA
Reclamado(a): EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
Assinado pelo(a) Servidor(a) RENATA ZACHARIAS, da 10ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE
GOIANIA, 13 de Agosto de 2018.
Data da audiência (INICIAL): 12/09/2018 11:00
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
OBSERVAÇÃO: Embora se trate de processo submetido ao
Notificação
RITO SUMARÍSSIMO e no PJe esteja marcada audiência una, a
Processo Nº RTSum-0011050-40.2018.5.18.0010
AUTOR
JUNIOR LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DE ALMEIDA
GARCIA(OAB: 11854-A/GO)
RÉU
EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL, portanto, NÃO HAVERÁ
PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR LUIZ DA SILVA
Fica o(a) reclamante intimado(a) de que foi designada AUDIÊNCIA
INICIAL para o dia/hora acima, relativa à reclamação trabalhista
supramencionada, sendo obrigatório o comparecimento das partes
PODER
perante a CÂMARA PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO, situada
JUDICIÁRI
no 2º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia, Rua T 29, 1403,
Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901, sob pena de
arquivamento da reclamatória no caso de ausência do reclamante
(artigo 844 da CLT).
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL (CÂMARA DE
CONCILIAÇÃO)
Na audiência, não havendo acordo, será recebida a defesa e
documentos.
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