CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 2840 »
TRT18 02/04/2019 -Fl. 2840 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 02/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

2840

para o dia 23/04/2019 13:40 e que sua ausência acarretará os

Processo: 0010115-65.2019.5.18.0171

efeitos do art. 844 da CLT.

Reclamante: JOAQUIM SOARES DA SILVA
Reclamado: DAURO VIEIRA VALADAO

O reclamante deve, obrigatoriamente, apresentar em audiência
os seguintes documentos: RG, CTPS e PIS/PASEP.

SENTENÇA

CERES, 2 de Abril de 2019.

Vistos os autos.

Ajuizada a presente Reclamação Trabalhista, a parte reclamante

Sentença
Sentença
Processo Nº RTSum-0010115-65.2019.5.18.0171
AUTOR
JOAQUIM SOARES DA SILVA
ADVOGADO
EDILSON RODRIGUES(OAB:
39491/GO)
RÉU
DAURO VIEIRA VALADAO
ADVOGADO
MARILDA FERREIRA MACHADO
LEAL(OAB: 28276/GO)

apresenta petição contendo emenda/aditamento à exordial,
indicando alterações nos pedidos relativos à multa do art. 467 da
CLT e de horas extras.

Pois bem. A presente ação está submetida ao Rito Sumaríssimo, no
qual o valor da causa não pode ser superior a 40 (quarenta) salários
mínimos, devendo os pedidos serem certos e determinados, e

Intimado(s)/Citado(s):

incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do

- JOAQUIM SOARES DA SILVA

reclamado, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.

Assim preceitua o art. 852-B da CLT:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento
sumaríssimo:

RTSum - 0010115-65.2019.5.18.0171
AUTOR: JOAQUIM SOARES DA SILVA

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor
correspondente;

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta
indicação do nome e endereço do reclamado;

...

§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos
incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da
reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o
valor da causa." Grifei.

Portanto, não há como se admitir a emenda/aditamento à exordial
nesta demanda, impondo-se a extinção do feito, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, de aplicação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132417

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.