2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2860
ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE
Assinatura
GOIANIA, 30 de Abril de 2019
Data da audiência (INICIAL): 28/05/2019 09:00
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0010636-05.2019.5.18.0011
AUTOR
ELCIMAR ANTONIO GOMES
ADVOGADO
GLEIDVANIA SANTOS DA
SILVA(OAB: 23870/GO)
RÉU
GOIAPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME
OBSERVAÇÃO: Embora se trate de processo submetido ao
RITO SUMARÍSSIMO e no PJe esteja marcada audiência una, a
AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL, portanto, NÃO HAVERÁ
PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIMAR ANTONIO GOMES
Fica o(a) reclamante intimado(a) de que foi designada AUDIÊNCIA
INICIAL para o dia/hora acima, relativa à reclamação trabalhista
PODER
supramencionada, sendo obrigatório o comparecimento das partes
JUDICIÁRI
perante a CÂMARA PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO, situada
no 2º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia, Rua T 29, 1403,
Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901, sob pena de
arquivamento da reclamatória no caso de ausência do reclamante
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL (CÂMARA DE
(artigo 844 da CLT).
CONCILIAÇÃO)
Na audiência, não havendo acordo, será recebida a defesa e
documentos.
OBSERVAÇÃO: O(a) advogado(a), ao requerer sua habilitação aos
autos, DEVERÁ observar as normas constantes da RESOLUÇÃO
Processo nº: 0010636-05.2019.5.18.0011
Reclamante: ELCIMAR ANTONIO GOMES
Reclamado(a): GOIAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA - ME
CSJT Nº 185, DE 24/03/2017, principalmente: "A habilitação nos
autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo
como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento
específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas
aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição". (Art. 5º, §
5º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24/03/2017). "O advogado
que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a
este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá
requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com
o respectivo certificado digital". (Art. 5º, §10, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 185, DE 24/03/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133577