2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2676
AUTOR
ADVOGADO
WENDEL BORGES DA SILVA
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
JÚNIOR(OAB: 24569/GO)
ERCILON PEREIRA BARBOSA
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL BORGES DA SILVA
RTOrd - 0010717-17.2016.5.18.0121
AUTOR: VANILO LOPES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
RTOrd - 0002369-49.2012.5.18.0121
AUTOR: WENDEL BORGES DA SILVA
Insurge a reclamada face a determinação de liberação do depósito
recursal ante o deferimento de sua recuperação judicial.
Fundamentação
Pois bem.
DESPACHO
O depósito recursal foi realizado em 24/04/2017 e o deferimento da
recuperação judicial é datado de 10/05/2018.
Entendo que, a partir do momento em que o depósito recursal é
Chamo o feito à ordem para retificar o despacho de ID ffaf571,
efetuado, o recorrente perde a titularidade do crédito a que
tornando-o sem efeito à partir do 6º parágrafo, por equivocado.
corresponde esse depósito. Embora fique à disposição do Juízo, o
Considerando o princípio da conciliação, que norteia a Justiça do
depósito judicial é realizado na conta vinculada do trabalhador,
Trabalho, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
conforme determina o parágrafo 4º do artigo 899 da CLT. Assim, os
20/05/2019, às 16 horas.
valores depositados na forma do caput e do parágrafo 1º do artigo
Intimem-se as partes e seus procuradores.
899 da CLT deixam de integrar o patrimônio da executada, podendo
Infrutífera, cumpra-se o despacho de ID ffaf571 e expeça-se o
ser revertido apenas na hipótese de inexistência de créditos a
Mandado para penhora do bem ali descrito.
serem executados nos autos.
Assinatura
Alinho-me ao entendimento do Egrégio TST, senão vejamos:
ITUMBIARA, 7 de Maio de 2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
RODRIGO DIAS DA FONSECA
EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO ANTES DA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. COMPETÊNCIA. LIBERAÇÃO .
Não configurada ofensa direta e literal aos arts. 5º, caput , e 114 da
Constituição Federal. Incidência da previsão contida no art. 896, §
2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento a
que se nega provimento.
(TST - AIRR: 963404619975090095 96340-46.1997.5.09.0095,
Relator: Fernando Eizo Ono, Data de Julgamento: 25/06/2008, 4ª
Processo Nº RTOrd-0010041-64.2019.5.18.0121
AUTOR
RENILDES MARIA DE JESUS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS LOPES DA
SILVA(OAB: 51343/GO)
RÉU
RR LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO GAMA MALAQUIAS(OAB:
27075/GO)
RÉU
SUELI RODRIGUES LOPES - HP - ME
ADVOGADO
OSVALDO GAMA MALAQUIAS(OAB:
27075/GO)
Turma,, Data de Publicação: DJ 01/08/2008.)
Intimado(s)/Citado(s):
Assim sendo, indefiro o pedido da reclamada de liberação do
- SUELI RODRIGUES LOPES - HP - ME
depósito uma vez que o depósito recursal foi realizado antes do
deferimento da recuperação judicial.
Assinatura
ITUMBIARA, 7 de Maio de 2019
RODRIGO DIAS DA FONSECA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002369-49.2012.5.18.0121
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133851
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO