CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 792 »
TRT18 01/04/2020 -Fl. 792 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

792

"A parte Embargada impugnou os Embargos à Arrematação

insuficiência patrimonial do devedor, que não dispõe de outros bens

argumentando, em resumo, que: em análise aos autos 0011193-

suficientes para garantia das execuções, não pode um dos credores

41.2017.5.18.0082, referentes ao crédito de ILSON MATUDA, há

arrecadar para si todo patrimônio disponível ou na sua maior parte,

indícios de conluio entre as partes; aponta que o Sr. ILSON

em seu beneficio exclusivo, inviabilizando a execução dos demais

MATUDA é irmão de SUELI MATUDA LEMES, esposa do

créditos igualmente preferenciais, mormente com execuções

Embargante MARCOS LEMES; nos referidos autos ILSON

iniciadas em data anterior.

MATUDA alega que trabalhou no período de 01.07.2008 a

Neste contexto, o bem penhorado deve ser arrematado por quem

27.03.2017 na função de motorista entregador com remuneração de

tenha interesse e recursos disponíveis para efetuar o depósito em

R$10.307,00, sem comprovação de assinatura em CTPS e sem

Juízo, de forma a viabilizar a divisão do montante entre os

pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas, não juntando

exequentes, solvendo, ainda que em parte, seus respectivos

nenhum documento comprobatório do vínculo empregatício, apenas

créditos trabalhistas.

um contrato de prestação de serviços, com pedidos no total de R$

Ante o exposto, indefiro a arrematação na forma requerida pelo Sr.

677.413,59; ao que tudo indica por conluio, entabularam acordo no

ILSON MATUDA, mediante lançamento de seu crédito, no importe

valor de R$400.000,00, transcendendo os valores dos acordos com

de R$ 815.000,00, ressalvada a possibilidade de efetuar o depósito

os demais funcionários para reaver o patrimônio dos embargantes

do valor correspondente em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.

através da adjudicação dos mesmos lesando interesse de terceiros;

Não procedendo o depósito no prazo acima assinado, devolva-se

o Sr. ILSON MATUDA não é Exequente nos autos que originaram a

ao Sr. ILSON MATUDA o depósito efetuado a título de comissão do

Precatória, pelo que não lhe seria possível adjudicar o bem em

leiloeiro. Na sequência, intime-se o segundo licitante, o Sr. JOÃO

detrimento dos demais credores, tampouco poderia oferecer lance

BATISTA GOMES PINTO, para proceder ao depósito de seu lanço

não inferior ao valor da avaliação, conforme art. 876 do CPC.

e da comissão de leiloeiro no prazo de 05 (cinco) dias, de forma a

A parte Embargada juntou aos autos: fotos de redes sociais que

viabilizar a homologação da arrematação.'

comprovariam que ILSON MATUDA E SUELI MATUDA LEMES são

Destaco que foi oportunizado ao Sr. ILSON MATUDA a

filhos da mesma mãe; planilha de acordos realizados em outras

possibilidade de efetuar o depósito do valor correspondente ao seu

Reclamatórias, a fim de indicar a discrepância do acordo formulado

lance em Juízo, o que não foi feito.

entre as Embargantes e ILSON MATUDA.

Ante o exposto, rejeito a alegação de prejuízo ou nulidade da

Por fim, o Embargado pugna pela improcedência dos Embargos e

arrematação, mantendo-se hígida sua homologação."

requer seja declarado nulo o requerimento de adjudicação

Reitero que há fortes indícios de lide simulada entre o cunhado do

formulado por ILSON MATUDA, mantendo a validade do lance

sócio/executado MARCOS LEMES e os executados, com o objetivo

ofertado pelo segundo arrematante, Sr. João Batista Gomes Pinto.

de proteger o respectivo patrimônio de atos expropriatórios

Sem razão os Embargantes.

realizados na presente execução, bem como em diversas outras

Apesar de não haver prova inequívoca nos autos, o Embargado

cuja reserva de crédito já foi solicitada nesta demanda.

aponta fatos e circunstâncias que, a princípio, denotam fortes

O fato de os ora agravantes pretenderem que o bem seja

indícios e suspeita de conluio ou lide simulada entre as executadas

arrematado pelo sr. MATUDA somente reforça essa constatação.

e o Sr. ILSON MATUDA na RT 0011193-41.2017.5.18.0082,

Ademais, mesmo que assim não fosse, a lei confere ao exequente a

aparentemente para blindar o patrimônio dos devedores em prejuízo

possibilidade de adjudicação de bem penhorado, pelo valor da

dos demais legítimos credores trabalhistas.

avaliação, mas não o autoriza a dar lanço em leilão realizado em

De todo modo, há outras circunstâncias fáticas e jurídicas que, a

outros autos, utilizando-se de seu crédito, por valor inferior ao da

meu ver, impediam a homologação da arrematação pretendida pelo

avaliação. No caso, o bem foi avaliado em R$ 950.000,00, e o lanço

Sr. ILSON MATUDA, conforme exposto na decisão proferida nos

do sr. ILSON MATUDA, credor das executadas em outra ação, foi

autos em 20.08.2019, nos seguintes termos.

de R$ 815.000,00.

'(...) Entendo não ser aceitável a homologação da arrematação pelo

Permitir a arrematação pelo licitante em questão, no contexto

Sr. ILSON MATUDA, mediante compensação de seus créditos. Isto

narrado, resultaria simplesmente em permitir a adjudicação do bem

porque ao assim proceder ele arrecadaria o bem em seu único e

por valor inferior ao da avaliação, em processo diverso de sua

exclusivo benefício, preterindo todos os demais credores

própria execução, e em prejuízo dos demais exequentes, incluso o

trabalhistas preferenciais.

aqui exequente/agravado, o que é evidentemente defeso.

No entender deste Juízo, por medida de equidade, considerando a

Por fim, quanto à verificação de efetiva tentativa de fraude, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149309

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.