2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
829
PROCESSO TRT - ED - ED - ROT -0012312-34.2018.5.18.0201
ACÓRDÃO
RELATOR : JUIZ CONVOCADO CÉSAR SILVEIRA
EMBARGANTE : ANGELA APARECIDA DE DEUS GARCIA
ADVOGADO : JOSE TARCISIO DE MELO
EMBARGADO : ZELIA MARIA DE DEUS MARQUES
ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA
EMENTA
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso
provimento, nos termos do voto do relator. Presente na sessão
de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
telepresencial pela recorrida/reclamada o Dr. Ricardo Rodrigues
recurso (artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT).
Fonseca.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
IARA TEIXEIRA RIOS (Presidente) eGENTIL PIO DE OLIVEIRA e
o Excelentíssimo Juiz convocado CÉSAR SILVEIRA (em
RELATÓRIO
substituição no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº
138/2019). Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante
do Ministério Público do Trabalho.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ANGELA
(Goiânia, 14 de maio de 2020 - sessão telepresencial)
APARECIDA DE DEUS GARCIA, em face do v. acórdão em
embargos de declaração de fls. 188/193, com arguição de nulidade
absoluta e sob a alegação de omissão e para fins de
prequestionamento.
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
Dispensada a manifestação da embargada.
GOIANIA/GO, 15 de maio de 2020.
É o relatório.
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0012312-34.2018.5.18.0201
Relator
CESAR SILVEIRA
RECORRENTE
ANGELA APARECIDA DE DEUS
GARCIA
ADVOGADO
JOSE TARCISIO DE MELO(OAB:
17129/MA)
RECORRIDO
ZELIA MARIA DE DEUS MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
VOTO
DA NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS
Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente
- ANGELA APARECIDA DE DEUS GARCIA
decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo
eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos
presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150994
completo" constante do "Menu do processo".