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TRT18 29/06/2020 -Fl. 2615 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 29/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020

deixa de ser uma faculdade judicial - que poderia diferi-la para a

2615

- ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

fase de embargos à execução, condicionada à garantia do juízo para ser uma imposição na fase de acertamento. Nesse sentido, o §
2º do art. 879:

PODER JUDICIÁRIO

Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes

JUSTIÇA DO TRABALHO

prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Assim, com fundamento em tal dispositivo legal, dê-se vista às
partes pelo prazo de 8 (oito) dias para os fins legais. Registre-se
que a impugnação deve ser específica, não sendo admitida

PODER JUDICIÁRIO

alegação genérica, como expressamente estabelece o texto

JUSTIÇA DO TRABALHO

normativo.
Ademais, essa faculdade, por dispensar a garantia do Juízo,
importou em maiores responsabilidades às partes, especialmente à
parte reclamada. Assim, pretensão de rediscussão da coisa julgada,
pretensão de inclusão/exclusão de outras parcelas, alegações
desconectadas dos autos, alegações genéricas etc, por se tratar de
atos temerários, podem atrair o reconhecimento de prática
atentatória à dignidade da justiça e, como tal, ensejar a aplicação
das penalidades respectivas - ficando desde já esclarecidas as
partes (CPC, art. 10).
No mesmo prazo, caberá ao credor, caso seja do seu interesse,
requerer o início da execução (art. 878, da CLT) que, após
requerimento expresso, será impulsionada oficialmente (art. 2º do
CPC) até o pagamento, com a prática de todos os atos necessários
(a exemplo de bloqueio pelo sistema BACENJUD/SABB,
RENAJUD, CNIB, SERASA, penhora, alienação, etc) em relação
aos quais a lei não exige iniciativa do credor.
ITUMBIARA/GO, 27 de junho de 2020.

ATSum - 0011152-17.2018.5.18.0122
AUTOR: RODRIGO DIAS DE SANTA RITA
Diante da informação contida no ofício Id fe3a12a, no sentido de
que, em virtude da inclusão das Corretoras e Distribuidoras de
Títulos e Valores Mobiliários no sistema BACEN-JUD, foram
bloqueados ativos que não possuem parâmetros de precificação
disponíveis publicamente, oficie-se ao ITAÚ UNIBANCO S.A,
determinando informações complementares sobre o bloqueio
(quantidade de ativos bloqueados, valor unitário).
Converto em penhora o valor bloqueado junto ao ITAÚ UNIBANCO
S.A (R$1.080,47 - Id e53b95c), via BACEN-JUD, intime-se a
executadaGLOBAL VILLAGES PARTICIPACOES LTDA.
Verifica-se que já fora concedida vista dos cálculos de liquidação,
sob pena de preclusão, à qual transcorreu in albis, assim, intime o
exequente, através do seu procurador, para fornecer, no prazo
de 05 dias, seus dados bancários (conta bancária, agência e
nome da instituição financeira, CPF/CNPJ) para transferência
dos valores bloqueados.

RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0011152-17.2018.5.18.0122
AUTOR
RODRIGO DIAS DE SANTA RITA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
RÉU
SOCCER STAR5 MARKETING
ESPORTIVO LTDA
RÉU
REINALDO MORAIS MENDONCA
JUNIOR
RÉU
GLOBAL VILLAGES PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
MARLENE FERREIRA CABRAL(OAB:
47064/RJ)
ADVOGADO
CELSO DOS REIS OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 29238/GO)

Sobrevindo os dados bancários, proceda a Secretaria à
transferência do valor bloqueado, por meio de alvará eletrônica,
para a conta bancária informada pelo advogado.
Independente do cumprimento das determinações supra,
deverá a Secretaria diligenciar junto aos demais convênios do
art. 159 do PGC.
Indefiro a inclusão da executada no SPC, tendo em vista que
este sistema surgiu como iniciativa entre bancos para troca de
informações acerca do histórico financeiro de seus clientes e,
atualmente, trata-se de empresa privada, de maneira que não pode
ser compelida a, de forma gratuita, colaborar com o recebimento do
crédito exequendo, sendo necessário, no mínimo, a existência de
convênio entre as entidades, o que inexiste até o momento; porém,
defiro a inclusão da executada no cadastro restritivo de crédito

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152823

do SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, pelo prazo de

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