3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ERNAINE MODESTO RODRIGUES
SANDRO DE ABREU SANTOS(OAB:
28253/GO)
ELENIR ALVES MARTINS
SANDRO DE ABREU SANTOS(OAB:
28253/GO)
COMERCIAL DE FRUTAS
RODRIGUES LTDA - ME
SANDRO DE ABREU SANTOS(OAB:
28253/GO)
1170
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
praticado e não se conhece do recurso" (TST, SUM 383, ITEM I).
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS MANOEL BRANDAO
Por meio do v. Acórdão de ID d8a0300, esta Eg. Turma, por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
maioria, conheceu do agravo de petição do exequente e deu-lhe
provimento para autorizar o início da execução definitiva em face
dos sócios.
PROCESSO TRT - ED-AP-0010632-40.2020.5.18.0008
RELATOR(A) : DESEMBARGADOR(A) SILENE APARECIDA
Inconformados, os sócios executados opõem embargos de
declaração (ID d01f399).
COELHO
EMBARGANTE(S) : ELENIR ALVES MARTINS
É o breve relatório.
ADVOGADO(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
AGRAVADO(S) : ERNAINE MODESTO RODRIGUES
ADVOGADO(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
EMBARGANTE(S) : ERNAINE MODESTO RODRIGUES
VOTO
ADVOGADO(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
AGRAVADO(S) : ERNAINE MODESTO RODRIGUES
ADVOGADO(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
EMBARGADO(S) : DENIS MANOEL BRANDAO
ADVOGADO(S) : DAILLINNE DE SOUZA REAL
ADMISSIBILIDADE
ADVOGADO(S) : PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO
ADVOGADO(S) : RODRIGO SILVA MENEZES
EMBARGADO(S) : COMERCIAL DE FRUTAS RODRIGUES LTDA ME
Não conheço dos embargos de declaração por irregularidade de
representação.
ADVOGADO(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
ORIGEM : 3ª TURMA - TRT 18
A peça de embargos de declaração está assinada eletronicamente
pelo advogado SANDRO DE ABREU SANTOS, mas verifico que os
embargantes ERNAINE MODESTO RODRIGUES e ELEVIR ALVES
MARTINS não coligiram aos autos nenhum instrumento de
mandato.
EMENTA
Friso que também nos autos principais os sócios executados não
subscreveram procuração ao referido advogado, o que inclusive
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IRREGULARIDADE DE
levou ao não conhecimento do agravo de petição interposto.
REPRESENTAÇÃO. "É inadmissível recurso firmado por advogado
sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157272
Nesse contexto, e não ocorrendo a figura do mandato tácito, a
ausência de procuração a outorgar poderes ao subscritor do recurso