3156/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021
1567
COELHO. Presente na assentada de julgamento o d. representante
do Ministério Público do Trabalho. Sessão de julgamento
PODER JUDICIÁRIO
secretariada pela Chefe do Núcleo de Apoio à Terceira Turma,
JUSTIÇA DO
Maria Valdete Machado Teles.
Goiânia, 29 de janeiro de 2021.
PROCESSO TRT - ROR Sum-0011319-21.2019.5.18.0018
RELATORA : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS
RECORRENTE(S) : JOSELICE MARIA DA SILVA TEODORO
ADVOGADO(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA
RECORRENTE(S) : SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
E VEND AMBUL EST GO
Relatora
ADVOGADO(S) : DANILLO TELES CANDINE
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
ORIGEM : 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : CLEUZA GONCALVES LOPES
Assinado eletronicamente por: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS - 02/02/2021 20:00:00 - f71718b
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
EMENTA
stView.seam?nd=20120812154751700000016614762
Número do processo: 0011319-21.2019.5.18.0018
Número do documento: 20120812154751700000016614762
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. SUFICIÊNCIA DA
PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NA FORMA DO ARTIGO 605 DA CLT.
INDIVIDUALIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E INDICAÇÃO DO
GOIANIA/GO, 03 de fevereiro de 2021.
VALOR DEVIDO NO EDITAL. DESNECESSIDADE. A cobrança
judicial da contribuição sindical urbana prescinde do
NILZA DE SA
encaminhamento prévio de comunicação direta ao sujeito passivo,
Diretor de Secretaria
tendo como pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular a publicação de editais na forma do art. 605 da CLT,
Processo Nº RORSum-0011319-21.2019.5.18.0018
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
RECORRENTE
JOSELICE MARIA DA SILVA
TEODORO
ADVOGADO
WESLEY BATISTA E SOUZA(OAB:
22677/GO)
RECORRENTE
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
JOSELICE MARIA DA SILVA
TEODORO
ADVOGADO
WESLEY BATISTA E SOUZA(OAB:
22677/GO)
não se exigindo neles a indicação do nome do devedor e do valor
do débito. Descumpridas as exigências do artigo 605 da CLT, a
extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
RELATÓRIO
Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162621