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TRT18 15/09/2021 -Fl. 2626 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 15/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021

Processo Nº ATOrd-0010319-10.2020.5.18.0128
AUTOR
HELIO DIAS BARBOSA
ADVOGADO
REGINA PAULA OLIVEIRA
LOPES(OAB: 34521/GO)
ADVOGADO
ALVARO DO CARMO OLIVEIRA(OAB:
42057/GO)
RÉU
MANOEL MALAQUIAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
KENEDDES HENRIQUE TEODORO
MENDES(OAB: 33884/GO)
ADVOGADO
ANA LUISA DE MELLO COSTA(OAB:
42031/GO)
PERITO
DALVO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):

2626

Federal do Brasil, nos termos do art. 178, § 3º, do PGC.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, § 3º da CLT c/c Lei 1.060/50.
Intimem-se as Partes, prazo e fins legais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Nada mais.

MARIA APARECIDA PRADO FLEURY BARIANI
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8239578

Processo Nº ATOrd-0010319-10.2020.5.18.0128
AUTOR
HELIO DIAS BARBOSA
ADVOGADO
REGINA PAULA OLIVEIRA
LOPES(OAB: 34521/GO)
ADVOGADO
ALVARO DO CARMO OLIVEIRA(OAB:
42057/GO)
RÉU
MANOEL MALAQUIAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
KENEDDES HENRIQUE TEODORO
MENDES(OAB: 33884/GO)
ADVOGADO
ANA LUISA DE MELLO COSTA(OAB:
42031/GO)
PERITO
DALVO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MALAQUIAS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Face ao exposto, considerando os motivos retro analisados e tudo o

- HELIO DIAS BARBOSA

mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os
pedidos formulados pelo reclamanteHELIO DIAS BARBOSA para
condenar o reclamadoMANOEL MALAQUIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUNIORa pagar ao autor os direitos deferidos e especificados, tudo

JUSTIÇA DO

nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Adotando como razões de decidir os fundamentos lançados na
decisão acima transcrita, determino que a correção monetária

INTIMAÇÃO

deverá ser apurada pela aplicação, a partir da citação, da taxa

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8239578

SELIC.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Liquidação por cálculos do contador, observando-se a evolução

Face ao exposto, considerando os motivos retro analisados e tudo o

salarial do autor.

mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os

Incidem juros e correção monetária nos termos da fundamentação

pedidos formulados pelo reclamanteHELIO DIAS BARBOSA para

supra.

condenar o reclamadoMANOEL MALAQUIAS DA SILVA

Custas pela reclamada, que importam em R$600,00, calculadas

JUNIORa pagar ao autor os direitos deferidos e especificados, tudo

sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.

nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.

A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições

Adotando como razões de decidir os fundamentos lançados na

previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as verbas de natureza

decisão acima transcrita, determino que a correção monetária

salarial decorrentes da presente decisão, conforme explicitado na

deverá ser apurada pela aplicação, a partir da citação, da taxa

fundamentação.

SELIC.

O descumprimento das obrigações supra, além de ensejar a

Liquidação por cálculos do contador, observando-se a evolução

execução do débito previdenciário e fiscal, sujeitará o infrator a

salarial do autor.

pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos

Incidem juros e correção monetária nos termos da fundamentação

dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do

supra.

artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, ficando

Custas pela reclamada, que importam em R$600,00, calculadas

a Secretaria desde já autorizada a expedir ofício à Receita

sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171198

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