3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
jornada semanal estipulada seja inferior ao limite máximo.
2103
/cc
No caso dos autos, portanto, entendo que válido o regime de
compensação de jornada adotado pela reclamada, denominado de
GOIANIA/GO, 17 de setembro de 2021.
banco de horas, pois pactuado em Acordo Coletivo de Trabalho,
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
com previsão de jornada semanal máxima de 56 horas, respeitado o
Desembargador do Trabalho
limite máximo de 10 horas por dia e apuração, com compensação
das horas positivas e negativas, ao final de cada mês.
Dessa forma, ante a validade do regime e compensação adotado
pela reclamada, excluo da condenação o pagamento de horas
extras compensadas e adicionais.
Dou provimento ao recurso da reclamada para excluir da
condenação o pagamento do intervalo para recuperação térmica,
adicional de insalubridade e horas extras. Nego provimento ao
recurso da reclamante".
O entendimento adotado está em consonância com a realidade
fática e circunstâncias específicas extraída dos autos, as quais não
podem ser revolvidas nesta oportunidae, bem como com o disposto
no artigo 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, não
se vislumbrando, assim, ofensa direta ao preceito constitucional
Processo Nº RORSum-0010717-29.2020.5.18.0104
Relator
GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
RECORRENTE
AMANDA CRISTINA SOARES DE
JESUS
ADVOGADO
JESSYCA FREITAS SILVEIRA(OAB:
46049/GO)
ADVOGADO
MARCO AURELIO OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 49627/GO)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRIDO
AMANDA CRISTINA SOARES DE
JESUS
ADVOGADO
JESSYCA FREITAS SILVEIRA(OAB:
46049/GO)
ADVOGADO
MARCO AURELIO OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 49627/GO)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
indicado, nem contrariedade à Súmula apontada nas razões
recursais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CRISTINA SOARES DE JESUS
- BRF S.A.
Procuradores / Sucumbência
Alegação(ões):
- violação dos artigos 5º, X, XXXV e LXXIV, e 7º, IV e X, da CF.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O entendimento regional no sentido de que os honorários
sucumbenciais são devidos pelo beneficiário da justiça gratuita,
quando sucumbente nas ações ajuizadas após o início da vigência
INTIMAÇÃO
da Lei 13.467/2017, que introduziu o artigo 791-A da CLT, está em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3869e88
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do C. TST,
proferida nos autos.
como se vê pelos precedentes seguintes: ARR-1000749-
RECURSO DE REVISTA
07.2018.5.02.0319, 2ª Turma, Rel. Min. José Roberto Freire
Lei 13.467/2017
Pimenta, DEJT: 14/02/2020; AIRR-2054-06.2017.5.11.0003, Rel.
Recorrente(s): AMANDA CRISTINA SOARES DE JESUS
Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma,
Advogado(a)(s): JESSYCA FREITAS SILVEIRA (GO - 46049)
DEJT:31/05/2019; RR-547-18.2018.5.08.0016; 4ª Turma; Rel. Min.
MARCO AURELIO OLIVEIRA CARVALHO (GO
Alexandre Luiz Ramos; DEJT: 26/06/2020; Ag-AIRR-10736-
- 49627)
77.2018.5.03.0183, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT:
Recorrido(a)(s): BRF S.A.
26/06/2020; AIRR-10184-51.2018.5.03.0074, Rel. Min. Dora Maria
Advogado(a)(s): RAFAEL LARA MARTINS (GO - 22331)
da Costa, 8ª Turma, DEJT: 22/03/2019. Incide, no caso, a Súmula
333/TST, como óbice ao seguimento da revista.
Destaca-se, inicialmente, que somente serão examinadas as
CONCLUSÃO
alegações que se enquadrarem no artigo 896 da CLT, quais sejam:
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
violação direta de dispositivo constitucional, afronta a preceitos de
lei federal, contrariedade a Súmula vinculante do E. STF, a Súmula
Publique-se.
de jurisprudência uniforme ou OJ do C. TST, e divergência
jurisprudencial.
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