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TRT18 18/11/2021 -Fl. 693 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 18/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021

693

SILENE APARECIDA COELHO (Presidente) e ELVECIO MOURA
DOS SANTOS e o Excelentíssimo Juiz convocado CÉSAR
PODER JUDICIÁRIO
SILVEIRA (em substituição no Tribunal, conforme Resolução
JUSTIÇA DO
Administrativa nº 138/2019). Presente na assentada de julgamento
o d. representante do Ministério Público do Trabalho. Sessão de
julgamento secretariada pela Chefe do Núcleo de Apoio à Terceira

PROCESSO TRT - ROT - 0011154-30.2019.5.18.0161

Turma, Maria Valdete Machado Teles.

RELATORA : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA

Goiânia, 12 de novembro de 2021.

COELHO
RECORRENTE : COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
ADVOGADA : PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL
RECORRIDO : RAPHAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : ROGERIO BUZINHANI
ORIGEM : VT DE CALDAS NOVAS
JUIZ : JULIANO BRAGA SANTOS

Assinatura

SILENE APARECIDA COELHO
Desembargadora Relatora

EMENTA

"VENDEDOR. COMISSÕES. ESTORNO. ART. 7º DA LEI Nº
3.207/57. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. A exceção prevista no
Assinado eletronicamente por: SILENE APARECIDA COELHO -

art. 7º da Lei nº 3.207/57 restringe-se ao estorno de comissões em

17/11/2021 10:21:34 - dd17d5e

caso de insolvência do comprador, sendo vedada a sua

https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li

interpretação ampliativa para considerar lícito o estorno, como nos

stView.seam?nd=21100808281487900000018500890

casos de inadimplência ou cancelamento do contrato, uma vez que

Número do processo: 0011047-69.2019.5.18.0101

não se pode transferir ao empregado os riscos do negócio, nos

Número do documento: 21100808281487900000018500890

termos do artigo 2º da CLT" (Súmula 24 deste E. Regional).

GOIANIA/GO, 18 de novembro de 2021.

RELATÓRIO

NILZA DE SA
Diretor de Secretaria

O MM. Juiz Juliano Braga Santos, da Vara do Trabalho de Caldas
Novas - GO, pela r. sentença de Id adc0bdc, julgou procedente, em

Processo Nº ROT-0011154-30.2019.5.18.0161
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
COMPANHIA THERMAS DO RIO
QUENTE
ADVOGADO
PATRICIA MIRANDA CENTENO
AMARAL(OAB: 24190/GO)
RECORRIDO
RAPHAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BUZINHANI(OAB:
23339/GO)

parte, o pedido formulado na reclamação trabalhista ajuizada por
RAPHAEL FERREIRA DA SILVA em face de COMPANHIA
THERMAS DO RIO QUENTE.

A reclamada opôs embargos de declaração (Id fca670b), os quais
foram acolhidos, em parte, pela r. sentença de Id b011707.

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE

A reclamada interpôs recurso ordinário (Id 2eb5790). Contrarrazões
apresentadas pelo reclamante (Id c1ec2af).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174278

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