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TRT18 16/05/2022 -Fl. 1392 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 16/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022

1392

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELIAS SOBRINHO
III – DISPOSITIVO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante ao exposto, pronuncio, de ofício, a prescrição para o fim de
excluir a contribuição sindical referente a 2016, a teor do disposto
nos artigos 487, II, do CPC c/c 769 da CLT e, no mérito, julgo

INTIMAÇÃO

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na ação

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55df6a3

proposta pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE
GOIÁS – SINDIFEIRANTE em face de ANTONIO ELIAS
SOBRINHO, para condená-lo na obrigação de pagar a contribuição

III – DISPOSITIVO

sindical de 2017 e os honorários advocatícios (10%).

Ante ao exposto, pronuncio, de ofício, a prescrição para o fim de
Juros de mora a contar do ajuizamento da ação (art. 883, da CLT e

excluir a contribuição sindical referente a 2016, a teor do disposto

Súmula 200, do TST), incidindo correção monetária (Súmulas 381),

nos artigos 487, II, do CPC c/c 769 da CLT e, no mérito, julgo

valores que deverão ser apurados em regular liquidação de

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na ação

sentença por cálculos do contador, obedecidos os restritos

proposta pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE

comandos indicados na fundamentação, limitados aos valores da

FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE

exordial.

GOIÁS – SINDIFEIRANTE em face de ANTONIO ELIAS
SOBRINHO, para condená-lo na obrigação de pagar a contribuição
sindical de 2017 e os honorários advocatícios (10%).

Custas processuais pelo Réu, no importe de R$18,33, calculadas
sobre R$916,26, valor provisoriamente arbitrado à condenação,
para meros efeitos recursais.

Juros de mora a contar do ajuizamento da ação (art. 883, da CLT e
Súmula 200, do TST), incidindo correção monetária (Súmulas 381),
valores que deverão ser apurados em regular liquidação de
sentença por cálculos do contador, obedecidos os restritos

Intimem-se as partes.

comandos indicados na fundamentação, limitados aos valores da
exordial.

SARA LUCIA DAVI SOUSA

Custas processuais pelo Réu, no importe de R$18,33, calculadas

Juíza do Trabalho Substituta

sobre R$916,26, valor provisoriamente arbitrado à condenação,
para meros efeitos recursais.

Processo Nº ATSum-0011072-02.2021.5.18.0008
AUTOR
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
ANTONIO ELIAS SOBRINHO
ADVOGADO
JESSICA DAMASO NASCENTE(OAB:
40110/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182567

Intimem-se as partes.

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