3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
1392
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELIAS SOBRINHO
III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante ao exposto, pronuncio, de ofício, a prescrição para o fim de
excluir a contribuição sindical referente a 2016, a teor do disposto
nos artigos 487, II, do CPC c/c 769 da CLT e, no mérito, julgo
INTIMAÇÃO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na ação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55df6a3
proposta pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE
GOIÁS – SINDIFEIRANTE em face de ANTONIO ELIAS
SOBRINHO, para condená-lo na obrigação de pagar a contribuição
III – DISPOSITIVO
sindical de 2017 e os honorários advocatícios (10%).
Ante ao exposto, pronuncio, de ofício, a prescrição para o fim de
Juros de mora a contar do ajuizamento da ação (art. 883, da CLT e
excluir a contribuição sindical referente a 2016, a teor do disposto
Súmula 200, do TST), incidindo correção monetária (Súmulas 381),
nos artigos 487, II, do CPC c/c 769 da CLT e, no mérito, julgo
valores que deverão ser apurados em regular liquidação de
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na ação
sentença por cálculos do contador, obedecidos os restritos
proposta pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
comandos indicados na fundamentação, limitados aos valores da
FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE
exordial.
GOIÁS – SINDIFEIRANTE em face de ANTONIO ELIAS
SOBRINHO, para condená-lo na obrigação de pagar a contribuição
sindical de 2017 e os honorários advocatícios (10%).
Custas processuais pelo Réu, no importe de R$18,33, calculadas
sobre R$916,26, valor provisoriamente arbitrado à condenação,
para meros efeitos recursais.
Juros de mora a contar do ajuizamento da ação (art. 883, da CLT e
Súmula 200, do TST), incidindo correção monetária (Súmulas 381),
valores que deverão ser apurados em regular liquidação de
sentença por cálculos do contador, obedecidos os restritos
Intimem-se as partes.
comandos indicados na fundamentação, limitados aos valores da
exordial.
SARA LUCIA DAVI SOUSA
Custas processuais pelo Réu, no importe de R$18,33, calculadas
Juíza do Trabalho Substituta
sobre R$916,26, valor provisoriamente arbitrado à condenação,
para meros efeitos recursais.
Processo Nº ATSum-0011072-02.2021.5.18.0008
AUTOR
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
ANTONIO ELIAS SOBRINHO
ADVOGADO
JESSICA DAMASO NASCENTE(OAB:
40110/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182567
Intimem-se as partes.