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TRT18 10/02/2023 -Fl. 1181 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 10/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023

ADVOGADO : LAYLA MILENA OLIVEIRA GOMES

1181

embargos à execução.

AGRAVADO : REILER DA SILVA NUNES
ADVOGADO : JAQUEL SOUZA LIMA

Apenas a executada DOLP ENGENHARIA LTDA apresentou

AGRAVADO : SILVIO PASINI

contraminuta (fls. 616/621).

ADVOGADO : JAQUEL SOUZA LIMA
AGRAVADO : PAULO HENRIQUE DE LIMA

Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho

ADVOGADO : LUANDA PATRICIA DOS SANTOS DUARTE

(art. 97 do Regimento Interno).

ADVOGADO : ROGERIO MOREIRA FIDELES
AGRAVADO : EDVILSON SILVA MUNIZ

É o relatório.

ADVOGADO : JAQUEL SOUZA LIMA
AGRAVADO : MARCIO FRAGA CAMPOS BURGO
ADVOGADO : JAQUEL SOUZA LIMA
AGRAVADO : OMEGA CONSTRUCOES E ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO : LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE JATAI

VOTO

JUIZ : MARIANA PATRICIA GLASGOW

EMENTA

ADMISSIBILIDADE

Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
"FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL NO CURSO
DA AÇÃO. BOA-FÉ PRESUMIDA NA AQUISIÇÃO. MÁ-FÉ NÃO
PROVADA. A teor do art. 792, IV, do NCPC, para demonstração do
consilium fraudis não basta apenas o ajuizamento da ação. Exigese prova de que a transferência patrimonial ocorreu para escapar de
ação em curso, movida em desfavor do alienante. Para tanto, a máfé do adquirente deve ser provada por qualquer meio seguro,
conforme Súmula nº 375 do STJ, o que não se evidenciou nos
presentes autos. Agravo de petição a que se nega provimento."
(TRT18, AP - 0001886-13.2011.5.18.0102,Rel. EUGÊNIO JOSÉ
CESÁRIO ROSA, 2ª TURMA, 07/12/2018).

MÉRITO

RELATÓRIO

FRAUDE À EXECUÇÃO

Trata-se de agravo de petição interposto pela executada CELG

A agravante Celg se insurgiu contra a decisão fundamentando que

DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D (fls. 606/614) contra a decisão da

"conforme já demonstrado conforme fatos carreados aos autos,

Exma. Juíza do Trabalho Mariana Patrícia Glasgow, da Vara do

clara e evidente fraude à execução, seja porque, ao pleitear o

Trabalho de Jatai (fls. 591/603), que julgou procedentes os

desbloqueio/restrição dos veículos, sob o argumento de que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196211

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